Ação detalha os benefícios da lei que regulamenta assistência governamental e foi sancionada em novembro
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (2) decreto de lei que regulamenta a PL 14.237/21, que institui, auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, assim destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.
A princípio, será concedido o auxílio para às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo. Assim como às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por fim, a edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.
Ou seja, a lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, portanto, o decreto define realizar tal concessão a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dessa forma, as famílias beneficiadas terão, portanto, direito a cada bimestre a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. Além disso, o preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Lei que regulamenta o Programa Alimenta Brasil
Bolsonaro editou também hoje decreto com o propósito de regulamentar o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. Assim, o texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
“Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói”, afirmou o então ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
Atualmente, de acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:
Modalidade | PPA (antigo) | Alimenta Brasil |
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Compra com doação simultânea | R$ 6,5 mil | R$ 12 mil |
Compra direta | R$ 8 mil | R$ 12 mil |
Incentivo à produção e ao consumo de leite | valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia | R$ 30 mil |
Apoio à formação de estoques | R$ 8 mil | R$ 12 mil |
Compra institucional | R$ 20 mil | R$ 30 mil |
Dessa maneira, limite para cooperativas subirá
Para as cooperativas, então, o limite anual vai aumentar. Nas modalidades apoio à formação de estoque, vai então passar de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Além disso, nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.
O Programa Alimenta Brasil tem, a princípio, como finalidade incentivar a agricultura familiar. Desse modo, haverá a inclusão econômica e social dos agricultores de famílias mais pobres. Medida, portanto, promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Fonte: Agência Brasil