O projeto de lei foi aprovado pelos senadores em Plenário em 22 de agosto
Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada (21) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar — CPM (Decreto-Lei 1.001, de 1969).
Assim, a nova lei que compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos endurece algumas penalidades. Como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ter punição com reclusão de até 4 anos. Dessa forma, torna-se qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar. O que aliás, significa um aumento de um terço até a metade sobre a pena (4 a 15 anos de reclusão).
Portanto, diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para listar como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.
A norma originou-se do PL 2.233/2022, proveniente da Câmara. O projeto de lei do Código Penal Militar teve aprovação pelos senadores em Plenário em 22 de agosto. Sob a relatoria de Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. Aliás, o senador considerou a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.
Vetos
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, justificou os dez vetos “pela inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Entre os itens vetados, está o que alterava o parágrafo 1º do artigo 9º do CPM. O artigo trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.
De acordo com a justificativa de Alckmin, amparada em manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, há contrariedade ao interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares. Em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”. Além disso, para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.
Violência doméstica
Alckmin também vetou o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 9º do CPM. Que excetuava dessa lista de crimes militares “os delitos tipificados como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da legislação penal e especial vigentes. Desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar”.
A interpretação governamental é de que o parágrafo é a contrario sensu ao definir da competência da Justiça Militar esses crimes praticados em lugares sujeitos à administração militar. E que, “em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico. A fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas. Inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e julgamento das causas”.
Arrependimento
Vetada a inserção do artigo 31-A que possibilitava a redução da pena de um terço a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.
Segundo Alckmin, admitir a figura do arrependimento posterior nos crimes militares de modo indiscriminado, “resultaria em estímulo negativo à manutenção da ordem e da dignidade das instituições militares. Revelando-se incompatível com os princípios da hierarquia e da disciplina.”
Meios violentos
Também não passou pelo crivo do presidente em exercício o parágrafo único ao artigo 42. Que previa a exclusão de criminalidade quando um militar, na função de comando, usasse meios violentos contra os subalternos para a execução de serviços e manobras urgentes destinadas a salvar vidas.
Assim, a ampliação da excludente de ilicitude, de acordo com Alckmin, causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de interpretações possíveis.
Crítica ao governo
Outro item que não passou foi a alteração ao artigo 166 do CPM. Que deixaria de criminalizar a publicação pelo militar, sem licença, de ato ou documento oficial, ou por crítica a qualquer resolução do governo.
Assim, para Alckmin, essa exclusão da punição aos militares que criticassem o governo “atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina. E também contra as próprias instituições militares. Haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.
Fonte: Agência Senado