Lei garante que o titular não seja cobrado a mais pela inclusão do menor sob guarda no plano de saúde
As operadoras de planos de saúde de Estado de Mato Grosso do Sul devem considerar como dependente natural a criança cuja guarda definitiva. A medida foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano. A Lei 5.693/2021 passa a valer a partir de 16/7.
A nova lei é de autoria do deputado Evander Vendramini (PP). Ele explicou ao apresentar a proposta que a equiparação a filho natural garantirá que o titular não seja cobrado a mais pela inclusão do menor no plano de saúde. “Como os direitos dessa criança se comparam aos de um dependente natural, não podendo a operadora cadastrar como agregado. Assim vamos garantir que esse direito seja preservado”, avaliou o deputado.
Termo de Guarda Definitiva
De acordo com a nova lei, o titular do plano de saúde deverá apresentar o Termo de Guarda Definitiva emitido pelo Poder Judiciário às pessoas jurídicas descritas quando for solicitar a inclusão do menor de idade no plano de saúde correspondente, sendo que “a inscrição definitiva nos planos de saúde deverá observar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS)”.
A publicação ainda determina que o descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os arts. 56 e 57. Quem não cumprir a Lei terá multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.