O texto publicado no Diário Oficial da União
A lei visa formalizar e organizar a doação de computadores como forma de inclusão digital, e de eletrônicos da administração pública, incluindo autarquias e fundações, para uso da população com menor acesso à tecnologia.
O projeto que deu origem à lei (PL 5991/19) é de autoria do ex-deputado André Amaral (PB) e foi aprovado na Câmara com parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e no Senado. A norma sancionada sem vetos presidenciais.
Entrou em vigor (22) a Lei 14.479/22, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos.
Doações
Por exemplo, as máquinas doadas e classificadas como ociosas, recuperáveis, antieconômicas ou irrecuperáveis (neste último caso, usadas para reaproveitamento de componentes).
Os equipamentos incluídos microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes. Mas, equipamentos hospitalares, radioativos e assemelhados não integram a política nacional.
Os órgãos públicos comunicarão por ofício ou meio eletrônico ao governo federal, que indicará a instituição receptora dos bens num prazo de até 30 dias. Então, caso o prazo ultrapassado, o órgão que houver prestado a informação e desfazer dos materiais como quiser.
Sendo assim, o material doado por meio do programa do governo federal Computadores para Inclusão, que existe desde 2004, para o desenvolvimento de políticas públicas integradas, com ações em setores como educação, direitos humanos, cultura e empreendedorismo, entre outras definições de regulamentação.
Outras iniciativas
Iniciativas já existentes de reutilização de eletrônicos do poder público, como Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs), formalizadas na lei e habilitadas pelo Programa Computadores para Inclusão.
Por isso, os CRCs espaços adaptados para a restauração e a reciclagem dos equipamentos, para que eles volte a condições de uso.
Já os PIDs como em espaços de acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos, inclusive navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local.
Dessa forma, fica vedada a habilitação como PID ou CRC de pessoas físicas e de instituições com fins lucrativos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias