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Lei do Agro 3 busca resolver problemas no crédito rural tradicional, como as linhas do Plano Safra. Foto: Divulgação/Mapa

Lei do Agro 3 busca resolver problemas no crédito rural tradicional

Lei do Agro 3 propõe reduzir custos, cortar burocracias e ampliar o acesso ao crédito rural no Brasil

A proposta de Lei do Agro 3 também tentará resolver problemas no crédito rural tradicional, como as linhas do Plano Safra, e de alocação dos recursos orçamentários federais para subvenção de juros ou do seguro. A intenção é reduzir as burocracias consideradas excessivas pelas entidades representativas do setor e coibir práticas que aumentam custos aos produtores, os chamados “penduricalhos”.

Limite de custos cartoriais

Uma das ações nessa frente é limitar os custos com cartório. A medida tentará, contudo, limitar a cobrança para registro dos contratos, que apresentam disparidades de valores até 34 vezes maiores a depender da região do país. Na proposta, o valor ficará limitado a 0,1% do crédito concedido, respeitados os limites mínimo de R$ 20 e máximo de R$ 250. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá alterar os limites dentro da variação inflacionária, e o descumprimento dessas regras será considerado grave.

Discrepâncias nos valores cobrados

A lei atual já estabelece teto de 0,3% mais 5% de taxa de fiscalização, mas há discrepâncias que fazem a mesma cédula com garantias e valores semelhantes custar R$ 180 em determinado lugar e até R$ 5,2 mil em outro. Segundo estudo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Críticas aos custos elevados

“Apenas oito Estados estão cumprindo o teto e cobram abaixo do que prevê a lei. Todos os outros vão muito além disso”, disse Guilherme Rios, presidente da Câmara Temática de Modernização do Crédito do Ministério da Agricultura. Segundo ele, em um ambiente de registro e assinatura eletrônicos, não faz sentido a manutenção de custos elevados.

Flexibilização de exigências no crédito rural

Em outra frente, será dada liberdade ao agente financeiro para, a seu critério, dispensar a apresentação de plano, projeto ou assessoramento técnico em qualquer operação de crédito rural. Atualmente, essas exigências custam até 2% do valor final do financiamento ao produtor.

Lei do Agro 3 busca resolver problemas no crédito rural tradicional — dispensa de projeto técnico em contratos recorrentes

A proposta prevê ainda que o produtor possa contratar operações de custeio ou investimentos sem apresentar projeto técnico, caso realize esse contrato de forma recorrente. Caso o produtor tenha contraído empréstimo para a mesma finalidade nos últimos cinco anos e esteja adimplente, o banco poderá abrir mão dessa exigência.

Combate à venda casada

O projeto quer fechar as portas para a prática da venda casada no crédito rural. A proposta criminaliza o ato e diz que o agente financeiro ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis e crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Ampliação do uso de instrumentos do mercado de capitais

A proposta permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) utilize instrumentos do mercado de capitais para cumprir as exigibilidades de produtores rurais de todos os portes, visto que o setor avalia que o agronegócio pode explorar melhor os títulos privados para seu financiamento.

Novas possibilidades de subvenção federal

Há tentativas para ampliar o rol de instrumentos passíveis de subvenção federal para dar maior eficiência à alocação de recursos do Orçamento Geral da União, não apenas a subvenção nos juros paga aos bancos. Entre as opções estão a equalização do prêmio ou do preço de instrumentos de mitigação de riscos. Como o seguro rural, derivativos transacionados em bolsa ou balcão, e do custo de serviços de assistência técnica e de extensão rural.

Projetos-piloto e planejamento futuro

“A ideia foi ampliar as possibilidades para, no futuro, ter uma ação em paralelo, para construir essas ações no orçamento federal e até criar projetos-pilotos”, disse Rios.

Subvenção para fundos e mercado de capitais

Além disso, também há indicação de uso das subvenções para a aquisição de cotas de fundos e de instrumentos do mercado de capitais quando destinados a financiar atividades agropecuárias. O governo divulgará publicamente as informações das operações subvencionadas para melhorar a governança, aumentar a transparência, prestar contas e aperfeiçoar as políticas públicas.

Aprimoramento das garantias no crédito rural

Em relação às garantias, há duas vertentes. Uma é o aprimoramento da alienação fiduciária, considerada peça-chave no fomento privado ao setor. A meta é regulamentar a constituição da alienação fiduciária sobre fração do imóvel rural, instrumento criado na Lei do Agro 2 como Patrimônio Rural em Afetação (PRA), mas que não decolou por falta de segurança das instituições financeiras para execução, como a falta de vinculação de reserva legal dessas “parcelas” das propriedades.

Regulamentação e segurança jurídica

“Corrigimos isso, vinculando que essa garantia vai ter que ter a disposição de reserva, limitantes e até acesso a estradas”, disse Rios.

Redução de custos no registro de garantias móveis

Por fim, a outra frente é para reduzir custos no registro de garantias móveis. “Queremos levar o penhor rural, alienação de máquinas e equipamentos para as registradoras, da mesma maneira que é feita na compra de um carro”, explicou Rios. “Vamos tentar replicar isso para reduzir custos e prazos de registros”, completou.

Fonte: globo rural