A doença celíaca é uma intolerância hereditária ao glúten
A ALMS passa a ter em seu Calendário Oficial de Eventos o Mês de Conscientização sobre a Doença Celíaca, denominado Maio Verde.
Dessa forma, o que determina a Lei 6.215 de 2024, de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), deputado Renato Câmara (MDB), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9).
Durante o mês de maio que promovidos esforços para conscientizar e orientar a população sobre a doença celíaca. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá realizar palestras educativas, simpósios, bem como, seminários. Do mesmo modo, fóruns, oficinas, feiras e divulgação na mídia. Além disso, elaborar boletins e quaisquer outras ações que visem à realização de campanhas informativas.
A doença celíaca é uma intolerância hereditária ao glúten (proteína encontrada no trigo, cevada e aveia), que causa alterações características no revestimento do intestino delgado, resultando em má absorção. É autoimune e afeta cerca de 1% da população mundial.
ALMS Maio Verde
A Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) estima que até dois milhões de brasileiros sejam celíacos, mas muitos desconhecem a condição. Mas, a pessoa com a doença precisa eliminar totalmente o glúten da alimentação, pois mesmo pequenas quantidades podem provocar sintomas, como diarreia, desnutrição e perda de peso.
Lei: 10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência na administração pública
Sancionada a Lei 6.214 de 2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a Lei assegura às pessoas com deficiência, no âmbito dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, 10% das vagas oferecidas a estagiários. Sobretudo os que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação de Mato Grosso do Sul.
Por isso, a nova norma, publicada (9) no Diário Oficial, estabelece que sejam adaptações necessárias para o desempenho das atividades dos estagiários com deficiência. Também se aplica, no que couber, os dispostos nas Leis 780 de 1987 e 2.799 de 2004.
Também de autoria do deputado Antonio Vaz, publicada a Lei 6.216 de 2024, que dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez e institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez.
As ações deverão ser pautadas nos seguintes termos. Primeiro, informar os sintomas e a gravidade da doença na gravidez. Concomitantemente, conscientizar sobre a importância do atendimento pré-natal, com a finalidade de identificar os sintomas e acompanhar mulheres com depressão, afim de interromper o processo de agravo da doença.
Sendo assim, a Semana Estadual fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado. Ela deverá comemorada, anualmente, no período em que celebra o Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto, instituído pela Lei 5.533 de 2020.
Fonte: alms