Lei amplia participação da agricultura familiar no Pnae e fortalece segurança alimentar nas escolas
A Lei n° 15.226/2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, amplia o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. A nova regra eleva o índice de 30% para 45% a partir de 1º de janeiro de 2026. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União (1), e altera a Lei nº 11.947/2009.
O ministro da Educação, Camilo Santana, reforçou o Pnae como uma rede de garantia da segurança alimentar e enfrentamento à fome
“O Pnae é um eixo fundamental para a garantia da segurança alimentar e nutricional. Baseado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, em respeito à cultura e às tradições locais. Estamos ampliando ainda mais essa rede de economia local e agricultura familiar em todo o país”.
Coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Pnae completa 70 anos como uma das maiores políticas públicas de alimentação e nutrição escolar do mundo. Atendendo diariamente cerca de 40 milhões de estudantes da educação básica pública.
Com orçamento anual de R$ 5,5 bilhões, o programa destina recursos suplementares para a compra de alimentos que chegam à mesa dos estudantes em todas as regiões do país. Com a nova regra, aproximadamente 45% desse valor será aplicado diretamente na agricultura familiar. O que representa, contudo, um incremento superior a R$ 2,4 bilhões para fortalecer comunidades locais e promover o desenvolvimento sustentável.
Sobretudo, a mudança reforça o papel do Pnae na oferta de uma alimentação saudável e adequada, respeitando a diversidade cultural e os hábitos alimentares locais. Além de estimular práticas sustentáveis de produção. Por outro lado, o texto também prioriza alimentos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e de grupos formais e informais de mulheres.
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destacou a relevância da medida
“Não há como falar de educação sem falar de alimentação de qualidade. Essa vitória significa mais sustentabilidade, mais respeito à diversidade cultural e mais saúde para milhões de estudantes brasileiros. Tudo que aperfeiçoa o Pnae é bom para o país e para o futuro da educação”, afirmou.
Por outro lado, além do aumento no percentual, a lei determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do programa tenham, no momento da entrega, prazo de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A exceção vale para produtos oriundos da agricultura familiar, geralmente entregues in natura.
Outra inovação é a ampliação das atribuições dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a ter também a responsabilidade de zelar pela variabilidade dos alimentos adquiridos. Garantindo, contudo, qualidade, diversidade e cumprimento das regras de validade.
Com a nova lei, o Pnae fortalece ainda mais a sua contribuição para a segurança alimentar e nutricional dos estudantes e para o desenvolvimento social e econômico em todo o país. Desse modo, consolidando-se como referência mundial em políticas públicas de alimentação escolar.
Fonte: gov.br