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Solange Bezerra, mãe de Deolane Bezerra, solicitou um pedido de defesa para a Justiça, que acabou sendo aceito. Foto: Reprodução/Instagram

Justiça acata pedido da defesa de Solange Bezerra, mãe de Deolane

Na última terça-feira (17/9), os advogados da matriarca requereram um novo habeas corpus e solicitaram o sigilo dos autos.

A Justiça acatou, na última quarta-feira (18), um pedido feito pela defesa de Solange Bezerra, mãe de Deolane: o sigilo.

Na última terça-feira (17/9), os advogados da matriarca ingressaram com um novo pedido de habeas corpus e solicitaram o sigilo dos autos, incluindo o processo que investiga sua prisão. O pedido foi atendido.

Entenda detalhadamente o pedido feito por Solange Bezerra a Justiça

No documento ao qual a coluna Fábia Oliveira teve acesso, consta a aceitação do pedido. Diante disso, os autos em relação ao pedido de habeas corpus ficarão em sigilo judicial, ou seja, não estarão disponíveis para consulta pública.

“A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal procedeu a retificação da autuação dos presentes autos para fazer constar o nome do(a) paciente, apenas, com as iniciais, bem como a informação ‘Segredo de Justiça.” Diz um trecho.

Na petição do habeas corpus, os advogados de Solange Bezerra alegaram que a repercussão sobre o caso pode prejudicar a mãe das irmãs Bezerra, e que a decretação do sigilo é para preservar a intimidade de Solange e o desenrolar da investigação.

“A defesa da paciente requereu um habeas corpus para revogar a prisão preventiva, considerando que a investigação corre em segredo de justiça, nos termos do art. 20 do CPP. Contudo, devemos aplicar o mesmo sigilo a estes autos. A ampla divulgação do caso pela mídia torna desnecessário provar que a paciente é uma figura pública. A saber, o objetivo do sigilo é proteger sua privacidade e garantir o andamento das investigações.” Diz um trecho.

A defesa completou: “Apesar de nesta fazer investigativa sequer haver acusação formulada, a opinião pública já pesa sobre a paciente, sendo certo que as matérias jornalísticas.  Por fim, algumas, de cunho eminentemente especulativo, não têm qualquer benefício processual. Ante o exposto, pede-se a decretação do sigilo do presente writ”.

Fonte: Metrópoles