STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcada para a próxima quarta-feira (25) a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas.
Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.
Essas mensagens podem conter, por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.
O alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento, uma vez que cada ministro votou de forma própria.
Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações.
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.
O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.
Os recursos em julgamento têm repercussão geral. O plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante. Assim, todos os tribunais do país devem seguir obrigatoriamente a tese ao julgar processos sobre o assunto.
Votos
Os primeiros a votar no julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.
Para os relatores, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial. Além disso, os relatores afirmam que as empresas precisam retirar do ar o conteúdo que caracteriza ilícito. Portanto, basta a notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.
O presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso, votou de forma similar. Além disso, ressalvou somente que nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) ainda seria preciso uma ordem judicial prévia. Portanto, para a derrubada de postagens dos usuários de redes sociais.
Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso. Além disso, ele defendeu que, em regra, se aplique o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet.
Por esse dispositivo, a vítima ou advogado notifica extrajudicialmente a empresa e, assim, solicita a remoção de conteúdo ilícito. Nos crimes contra a honra, ainda se aplica o artigo 19.
Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.
Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria. Ele equipara as big tech que atuam no ramo das redes sociais a empresas de mídia e, portanto, as considera responsáveis pelas publicações em suas plataformas.
Outro lado
As chamadas big tech, grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta, acompanham de perto o julgamento. No início do julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet. Além disso, argumentaram que ele deve permanecer como está. Portanto, protege as aplicações do uso que é feito por seus usuários.
Representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais afirmam que já retiram conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que, portanto, o monitoramento prévio do que os usuários publicam configuraria censura.
Fonte: Ag. Brasil