Você está visualizando atualmente IRPF 2023: Saiba como baixar o programa e fazer a declaração
Os dados do contribuinte já são preenchidos por meio do informado na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

IRPF 2023: Saiba como baixar o programa e fazer a declaração

Para 2023, uma das maiores mudanças é a possibilidade de o contribuinte realizar a declaração pré-preenchida na abertura do prazo de entrega

A Receita Federal liberou o programa oficial para preenchimento e transmissão do IRPF 2023 na última quinta-feira (09). As declarações, contudo, podem ser entregues a partir desta quarta-feira (15) a data limite é 31 de maio.

Portanto, para este ano, a Receita espera 8,8% a mais em declarações entregues ante 2022, podendo chegar a 39,5 milhões. Aliás, as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

Mudanças para 2023

Para 2023, uma das maiores mudanças é a possibilidade de o contribuinte realizar a declaração pré-preenchida na abertura do prazo de entrega.

Além disso, os dados do contribuinte já são preenchidos por meio do informado na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entregues pelas pessoas jurídicas pagadoras, empresas de imóveis e prestadores de serviços de saúde feito até 28 de fevereiro.

Assim, vale ressaltar, porém, que o contribuinte é o responsável pela checagem final dos dados. As declarações pré-preenchidas valem para todas as versões do programa. Porém, ela só vale para quem tem conta prata ou ouro no Gov.br, sendo obrigatório o login no programa de preenchimento e envio da declaração ou no Meu Imposto de Renda.

Confira abaixo as informações que já constam na declaração pré-preenchida:

  • Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
  • Rendimentos informados na DIRF, DIMOB e DMED;
  • Carnê-leão web;
  • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
  • Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) de eventuais imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
  • Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), serão importadas automaticamente;
  • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
  • Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para não correrem duplicidade no lançamento;
  • Valor das restituições recebidas em 2022.

Onde baixar o IRPF 2023 e para quais plataformas ele está disponível

O programa do Imposto de Renda 2023 para PCs e Macs estará disponível. Contudo, preste atenção se a versão selecionada é a IRPF 2023, bem como se você está baixando a versão certa para seu computador – o IRPF 2023 está disponível para Windows (32 e 64 bits), MacOS, Linux e em multiplataformas (via Java, arquivo em .zip).

Entretanto, caso você queira mais “liberdade” na hora de realizar sua declaração, a Receita também disponibiliza o app Meu Imposto de Renda para Android e iOS. Neste caso, o usuário já pode baixá-lo, pois ele é atualizado anualmente.

Aliás, você também pode realizar a declaração pela internet, no sistema e-CAC. Para logar, é preciso CPF/CNPJ, código de acesso (gerado na hora) e senha. Ainda, é possível logar com uma conta gov.br.

Como fazer sua declaração

Logo após o download do programa, separe os seguintes documentos:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2022, como doações e heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto;
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas, em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (somente uma), contendo o NIT da pessoa;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última DIRPF entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Contudo, o contribuinte também pode incluir informações complementares sobre alguns bens, como imóveis e veículos, além de dados de aplicações financeiras:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira onde as aplicações são custodiadas.

Hora de declarar!

  1. Abra nova declaração em “nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Logo depois, selecione “Iniciar Importando Declaração de 2022” se esta estiver no mesmo computador. Se não, clique em “Iniciar Declaração em Branco”;
  2. Em “Dados Cadastrais”, preencha seus dados, como endereço e CPF. Ainda em “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo da declaração anterior, título eleitoral e sua profissão. Selecione, no canto alto da página, a opção “Declaração de Ajuste Anual Original”;
  3. Em “Rendimentos”, é hora de pegar os documentos referentes separados e insira os dados pedidos. Aliás, na sub-aba “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, é preciso preencher rigorosamente os informes da ou das empresas nas quais trabalhou ano passado e também de seu banco, caso contrário, corre o risco de cair na malha fina;
  4. Rendimentos isentos e não tributáveis (bolsas de estudo, poupança, etc.), têm ficha específica, bem como rendimentos advindos de aplicações e participação em lucros e resultados de empresas, que devem ser discriminados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”;
  5. Aplicações, saldo em conta-corrente e bens móveis (ex.: veículos) e imóveis são discriminados em “Bens e direitos”;
  6. Gastos com despesas dedutíveis e comprováveis, como plano de saúde e estudos, são inseridos em “Pagamentos efetuados”;
  7. Preenchidos todos os dados pertinentes, clique em “Verificar pendências”. Assim, esse botão mostra ao contribuinte se alguma informação foi preenchida incorretamente ou está ausente;
  8. Por fim, escolha se quer realizar a declaração completa ou simplificada. A completa se dá pelas deduções legais. O próprio programa mostra qual é a mais vantajosa, tanto qual paga mais imposto, ou qual cobra menos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor do IRPF 2022). Isso inclui salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos (não tributáveis ou tributados na fonte no ano) – a exemplo, indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como casa) e sujeito à incidência de imposto;
  • Operações na Bolsa que deram ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 com atividade rural, como agricultura, ou com prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos seguintes;
  • Era dono de bens, incluindo terra nua, que somassem mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer época de 2022, que permaneceu como residente até 31 de dezembro.

Não poderão declarar o IRPF 2023 via e-CAC e app os que receberam rendimento:

  • Tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
  • Do exterior;
  • Relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • Correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Fonte: olhardigital