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Institutos devem registrar pesquisas para Eleições 2026. Objetivo é garantir transparência, com punições severas para descumprimento Foto: Portal da Câmara

Pesquisas eleitorais para 2026 exigem registro obrigatório na Justiça Eleitoral

Institutos devem registrar pesquisas para Eleições 2026

A partir de janeiro, institutos e empresas que realizarem pesquisas de intenção de voto para as Eleições Gerais de 2026 devem registrar previamente seus levantamentos e pesquisas na Justiça Eleitoral. A medida, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), vale mesmo para pesquisas que não serão divulgadas publicamente e busca garantir transparência e fiscalização, com punições severas para descumprimento.

À primeira vista, o registro das pesquisas deve ser feito com antecedência. Antes de tudo, esse prazo é de cinco dias da divulgação. Principalmente, o envio ocorre por meio do sistema “PesqEle”.

O procedimento exige informações detalhadas, bem como dados do contratante e origem dos recursos. Além disso, deve-se informar a metodologia e o período de realização. Do mesmo modo, é preciso indicar o número de entrevistas e o público-alvo. Finalmente, deve-se incluir a margem de erro.

Instituto deve registrar cada levantamento novo individualmente

Dessa forma, o instituto deve registrar cada levantamento novo individualmente. Essa regra vale mesmo que a empresa já tenha cadastrado pesquisas anteriores. O sistema exige esse procedimento para cada consulta.

A divulgação de pesquisa sem o devido registro sujeita os responsáveis a multas que variam de 50 mil a 100 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Atualmente, em Mato Grosso do Sul, isso equivale a R$ 52.930 a R$ 105.860.

A Justiça Eleitoral considera a divulgação de pesquisa fraudulenta um crime eleitoral. Antes de mais nada, essa prática acarreta pena de detenção de seis meses a um ano. Além disso, o infrator deve pagar multa.

Ao mesmo tempo, a lei proíbe a realização de enquetes eleitorais durante o período oficial de campanha. Atualmente, essa proibição vigora para garantir a lisura do processo. As autoridades fiscalizam o cumprimento dessas normas.

Além das regras sobre pesquisas, o ano eleitoral traz outras restrições. A administração pública proíbe distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Exceto em calamidade, estado de emergência ou programas sociais previstos no orçamento anterior. Além disso, veda despesas acima da média histórica em publicidade institucional. Do mesmo modo, impede execução irregular de programas sociais vinculados a candidatos.

O objetivo das normas é assegurar igualdade de oportunidades entre os concorrentes, evitando que agentes públicos utilizem recursos ou ações governamentais para influenciar eleitores. Partidos, candidatos, imprensa e o Ministério Público podem acompanhar e contestar os registros, garantindo fiscalização durante todo o processo eleitoral.

Fonte: TSE