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Entrou em vigor, a Lei 6.257 de 2024, que às Instituições financeiras devem dar informações da existência de serviços bancários gratuitos.

ALEMS/LEI: Instituições financeiras devem informar sobre serviços bancários gratuitos

Publicada no Diário Oficial de hoje, a nova norma de autoria do presidente da ALEMS deputado Gerson Claro (PP)

Entrou em vigor nesta segunda-feira (10), a Lei 6.257 de 2024, que assegura o direito às informações sobre a existência de serviços bancários gratuitos, das Instituições financeiras visando a garantir transparência e proteção ao consumidor.

Então, publicada no Diário Oficial de hoje, a nova norma é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP).

Por isso, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem, no momento em que o consumidor abrir uma conta, informar, de forma clara e objetiva, sobre a existência de serviços gratuitos, estabelecidos pela Resolução 3.919 de 2010, do Banco Central do Brasil.

Sendo assim, caso o consumidor opte pela prestação de serviços diferenciados, a instituição deverá informar o valor da tarifa, bem como as condições de utilização e de pagamento. A omissão ou a falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, especialmente no que se refere às tarifas bancárias, constitui violação dos direitos do consumidor.

Instituições financeiras serviços gratuitos

Além das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no Mato Grosso do Sul, também estão incluídas na Lei 6.257 de 2024 as entidades financeiras que utilizam exclusivamente meios eletrônicos, instrumentos e canais remotos para a comunicação e a troca de informações com os clientes.

Quais são os serviços bancários gratuitos?

A Resolução nº 3.919 do Banco Central (BC) determina que as instituições bancárias devem oferecer de forma gratuita cartões de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências entre contas na mesma instituição por mês, assim como o fornecer dois extratos e consultas pela internet e por telefone.

Banco Central

Todo cidadão brasileiro tem direito a abrir uma conta corrente em qualquer banco livre de tarifas. Mas, de acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central no ano de 2008, todos os bancos nacionais são obrigados a disponibilizar gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas.

Fonte: alems