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Seguem abertas nas Uems para o Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação para Refugiados, Migrantes.

GRADUAÇÃO: Inscrições abertas na Uems para pessoas refugiados e migrantes

Os refugiados e migrantes poderão inscrever-se até 17 de setembro na UEMS

Seguem abertas nas Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para o Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação para Refugiados, Migrantes em Situação de Vulnerabilidade e Apátridas. A seleção dos candidatos/as ocorrerá para o preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de graduação da UEMS, com ingresso no 1º semestre de 2024.

Clique aqui e confira o edital.

Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição disponível em clique aqui (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdbsxrYUDfgrPwDrx9dXx2IoidQ695Insh1B36NllelhttOBw/closedform), informando seus dados pessoais, renda per capita, curso ao qual tem interesse, e as notas das áreas de Linguagens e Matemática constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio (ou curso equivalente) ou na Certificação do Ensino Médio emitida pelas instituições certificadoras.

Por isso, o edital de Convocação para Matrícula será divulgado a partir do dia 29 de setembro por meio do endereço eletrônico https://www.uems.br/pro-reitoria/proe/dind.

Quaisquer dúvidas e informações sobre a Uems refugiados migrantes suplementares respondidas pelo Setor de Acolhimento, por meio eletrônico no e-mail acolhimento@uems.br.

Resolução CE/CEPE-UEMS

De acordo com a Resolução CE/CEPE-UEMS Nº 2.327, de 4 de agosto de 2021 entende-se:

a) Refugiado aquele que “receando com razão perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país” (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, Art. 1º – A, nº 2, de 1951, com as alterações introduzidas pelo Protocolo de 1967).

b) Migrante em situação de vulnerabilidade aquele com a capacidade limitada de evitar, resistir, lidar ou recuperar-se do risco potencial ou da situação de violência, exploração e abuso a que expostos ou que vivenciam no contexto migratório.

c) Apátrida aquela pessoa não considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional (Art. 1º da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954).

Sendo assim, não considera-se como refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas, para fins desta Deliberação, cidadãos brasileiros. Mesmo que binacionais, assim como aqueles cujo genitor ou genitora seja brasileiro.

Fonte: gov.ms