Você está visualizando atualmente IMPOSTO DE RENDA 2024: Receita divulga 1º lote residual da restituição
Nesta quinta-feira (24), a Receita Federal vai permitir consulta ao 1° lote de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024. Foto: Reprodução

IMPOSTO DE RENDA 2024: Receita divulga 1º lote residual da restituição

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes receberão um total de R$ 700 milhões, a consulta está disponível

A Receita Federal abriu (24), a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024.

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes receberão um total de R$ 700 milhões. Contudo, com o pagamento previsto para 31 de outubro.

Portanto, do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.

  • 6.416 idosos acima de 80 anos
  • 46.689 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 126.824 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 53.433 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, priorizaram 11.360 contribuintes devido ao estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).

Como fazer a consulta ao Imposto de Renda em 2024?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. No entanto, caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF. Além disso, a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Contudo, para acessar o extrato do IR, utilize o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal. Ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

A saber, o cidadão só recebe as restituições de declarações com inconsistência (em situação de malha) após corrigi-las ou comprovar que sua declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: g1/Receita Federal