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Imasul redefine prazos para comprovação de logística reversa. Justificativa de Não Enquadramento segue até 10 de dezembro de 2025 Foto: Secom/Gov.br

Imasul prorroga prazos para comprovação da logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul

Imasul redefine prazos para comprovação logística reversa

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou (24), a Portaria nº 1.658/2025, que redefine os prazos para a comprovação da logística reversa de embalagens em geral no Estado. A medida busca garantir maior organização às empresas obrigadas a apresentar informações sobre o cumprimento das metas ambientais previstas na legislação vigente.

De acordo com a Portaria, o prazo para envio da Justificativa de Não Enquadramento na Logística Reversa segue até 10 de dezembro de 2025, mediante preenchimento de formulário específico disponível no Sistema de Logística Reversa (SisRev), no endereço: https://sisrev.imasul.ms.gov.br/.

Resultados devem ser apresentados até fevereiro de 2026

As empresas devem apresentar o Relatório Anual de Desempenho, documento que comprova os resultados na implementação da logística reversa de embalagens, até 2 de fevereiro de 2026.

O Imasul reforça que todas as normas, orientações e procedimentos referentes ao sistema de logística reversa de embalagens em geral podem ser consultados no site institucional: https://www.imasul.ms.gov.br/residuos-solidos/logistica-reversa/embalagens-em-geral/.

A logística reversa é um instrumento fundamental da Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsável por estimular a destinação ambientalmente adequada dos materiais. Sobretudo, essa prática reduz impactos ao meio ambiente, fortalecendo a responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e poder público. Portanto, acima de tudo, o engajamento de todos os setores é essencial para o sucesso do sistema. Dessa forma, a transparência e o cumprimento das normas garantem resultados efetivos e sustentáveis. Assim, as ações conjuntas promovem a preservação ambiental e contribuem para o desenvolvimento sustentável no Estado de Mato Grosso do Sul.

Organização das empresas

A redefinição dos prazos para a comprovação da logística reversa contribui, principalmente, para maior organização das empresas. Sobretudo, a medida incentiva a responsabilidade ambiental e o cumprimento da legislação vigente. Além disso, fortalece a prática da destinação adequada de materiais recicláveis. Portanto, as empresas precisam se adequar às novas datas, visto que a sustentabilidade ambiental depende do empenho conjunto.

Nesse sentido, a participação efetiva promove o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. De antemão, destaca-se a importância do sistema SisRev no processo de envio das informações. Ademais, a consulta constante às normas garante o correto cumprimento das obrigações. Por fim, a comunicação direta pelo e-mail oficial facilita a resolução de eventuais dúvidas técnicas. Dessa forma, a logística reversa consolida-se como instrumento essencial para a preservação ambiental no Mato Grosso do Sul. Pessoas com dúvidas técnicas devem encaminhar e-mails para o endereço oficial logisticareversams@imasul.ms.gov.br.

Fonte: Secom/Gov.br