Proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções, texto agora segue agora para análise do Senado
O plenário da Câmara aprovou (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS para os combustíveis. A proposta teve 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto agora segue para análise do Senado.
Desse modo, o substitutivo obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume). Diferente de como ocorre atualmente, ou seja, sobre o valor da mercadoria. Desse modo, a proposta torna o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.
ICMS para combustíveis com valor fixo simplificação do modelo de exigência do imposto
Portanto, pelas estimativas apresentadas, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.
Nesse sentido, a medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto. Assim como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos.
Cálculo sobre o imposto
Atualmente, o ICMS devido sobre combustíveis ocorre por substituição tributária para frente. Aliás, a base de cálculo terá uma estimativa a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final. Assim, a apuração desses valores são feitos quinzenalmente pelos governos estaduais. Nesse sentido, as alíquotas de ICMS para gasolina variam entre 25% e 34%, de acordo com cada estado.
No novo cálculo, a definição das alíquotas de cada produto ficará a cargo dos estados e Distrito Federal. Mas sempre a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis.
Alíquotas específicas serão fixadas anualmente
A fixação das alíquotas específicas será anual e vigorará por 12 meses a partir da data de sua publicação. Não poderão exceder, portanto, em reais por litro. Ou seja, o valor da média dos preços ao consumidor final no mercado, levará em conta os preços praticados no período de dois exercícios anteriores. Esses serão multiplicados pela alíquota ad valorem (percentual fixado em lei que será aplicado sobre a base de cálculo do tributo). Ou seja, aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728. E isso, na forma do substitutivo, calcula a alíquota com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.
Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
Ft: agencia brasil