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Governo sancionou lei que reforça proteção a vítimas de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (8) no Dia Internacional da Mulher. Foto: Reprodução/Adobe Stock

Governo sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro de vulnerável

Governo sancionou lei que reforça punição para o crime de estupro de vulnerável e impede interpretações que questionem a vulnerabilidade da vítima

O governo sancionou uma lei que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (8) no Dia Internacional da Mulher.

A lei reforça que ninguém pode relativizar ou questionar a vulnerabilidade com base nas circunstâncias do caso, independentemente do consentimento da vítima. Do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Quem é considerado vulnerável pela legislação

A legislação brasileira considera vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Lula comenta mudança nas redes sociais

Nas redes sociais, Lula escreveu: “Com essa mudança em nosso Código Penal, fechamos todas as brechas para relativizações e impedimos que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que as vítimas consentiram com as relações ou que estas não resultaram em gravidez.”

Caso em Minas Gerais gerou repercussão

Recentemente, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos. A repercussão nacional da história levou ao afastamento do desembargador do cargo.

Sobre o crime de estupro vulnerável

Por fim, descubra quando o crime de estupro de vulnerável começou no Brasil.

O crime de estupro de vulnerável passou a existir oficialmente no Brasil em 2009, quando entrou em vigor a Lei nº 12.015 de 2009, que reformou os crimes sexuais previstos no Código Penal Brasileiro.

O que mudou em 2009

Antes dessa lei, o sistema jurídico tratava os casos envolvendo crianças ou pessoas incapazes principalmente como ‘atentado violento ao pudor’ ou ‘estupro’, dependendo da situação.

Com a reforma de 2009, o legislador criou o artigo 217-A, que define o crime de estupro de vulnerável.

Fonte: cnn