O governo sancionou uma lei que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (8) no Dia Internacional da Mulher.
Quem é considerado vulnerável pela legislação
Lula comenta mudança nas redes sociais
Nas redes sociais, Lula escreveu: “Com essa mudança em nosso Código Penal, fechamos todas as brechas para relativizações e impedimos que abusadores tentem se livrar das penas alegando, por exemplo, que as vítimas consentiram com as relações ou que estas não resultaram em gravidez.”
Caso em Minas Gerais gerou repercussão
Recentemente, o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos. A repercussão nacional da história levou ao afastamento do desembargador do cargo.
Sobre o crime de estupro vulnerável
Por fim, descubra quando o crime de estupro de vulnerável começou no Brasil.
O crime de estupro de vulnerável passou a existir oficialmente no Brasil em 2009, quando entrou em vigor a Lei nº 12.015 de 2009, que reformou os crimes sexuais previstos no Código Penal Brasileiro.
O que mudou em 2009
Antes dessa lei, o sistema jurídico tratava os casos envolvendo crianças ou pessoas incapazes principalmente como ‘atentado violento ao pudor’ ou ‘estupro’, dependendo da situação.
Com a reforma de 2009, o legislador criou o artigo 217-A, que define o crime de estupro de vulnerável.
Fonte: cnn




