Projeto foi aprovado em setembro deste ano pelo Congresso Nacional; lei estabelece novos agravantes às punições
O Governo Federal sancionou, na última quarta-feira (9), a lei que agrava a pena do crime de feminicídio. De acordo com a nova legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40 anos.
O Congresso Nacional aprovou o projeto em setembro deste ano, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG). No entanto, a nova lei sancionada retira o feminicídio da categoria de homicídio qualificado e o estabelece em um artigo específico no Código Penal, com novos agravantes.
Nas redes sociais, a conta oficial de Lula divulgou um vídeo do momento em que ele sancionou a lei ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”, escreveu o perfil do presidente.
Entenda a lei do governo que combate o feminicídio
Agravantes
Novos agravantes podem aumentar a pena para o crime de feminicídio:
- assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
- emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Lei Maria da Penha:
O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.
Portanto, a pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a nova lei, a penalidade passará a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.
Violência doméstica e familiar
Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Se um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.
A lei também aumenta de 50% para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para que o preso faça a progressão do regime fechado para o semiaberto. Contudo, a regra valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.
Por fim, se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Fonte: Governo Federal, cartacapital, record, exame