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Nesta quarta-feira (28), governo decretou regras para o alistamento militar feminino. Foto: Agência Senado

Governo publica regras para o alistamento militar feminino aos 18 anos; veja como será

Alistamento será voluntário, no primeiro semestre do ano em que a mulher completar 18 anos. Regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta quarta.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.

No entanto, hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.

O presidente Lula e o ministro Múcio assinaram a regulamentação e a publicaram no Diário Oficial da União hoje.

Contudo, Lula e Múcio participam de uma cerimônia nesta quarta de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer um lançamento simbólico das novas regras.

O que prevê o decreto

Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.

O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.

No entanto, a cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a lista de “municípios tributários” – ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos.

A lei que regulamenta o serviço militar brasileiro determinará os critérios para a seleção das mulheres. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.

Contudo, a seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde, composta por exames clínicos e laboratoriais, tem como objetivo verificar se a alistada possui condições para servir.

Contudo, conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.

Alistamento voluntário e serviço obrigatório

A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.

De acordo com o decreto, a falta a qualquer etapa da seleção eliminará a alistada.

Por fim, O decreto estabelece que as mulheres voluntárias não terão garantia de permanência no serviço militar e farão parte da reserva não remunerada após o término do serviço ativo.

Fonte: G1