Alistamento será voluntário, no primeiro semestre do ano em que a mulher completar 18 anos. Regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta quarta.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.
No entanto, hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.
O presidente Lula e o ministro Múcio assinaram a regulamentação e a publicaram no Diário Oficial da União hoje.
Contudo, Lula e Múcio participam de uma cerimônia nesta quarta de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer um lançamento simbólico das novas regras.
O que prevê o decreto
Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos.
No entanto, a cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a lista de “municípios tributários” – ou seja, aqueles em que há alistamento inicial aos 18 anos.
A lei que regulamenta o serviço militar brasileiro determinará os critérios para a seleção das mulheres. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
Contudo, a seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde, composta por exames clínicos e laboratoriais, tem como objetivo verificar se a alistada possui condições para servir.
Contudo, conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
Alistamento voluntário e serviço obrigatório
A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
De acordo com o decreto, a falta a qualquer etapa da seleção eliminará a alistada.
Por fim, O decreto estabelece que as mulheres voluntárias não terão garantia de permanência no serviço militar e farão parte da reserva não remunerada após o término do serviço ativo.
Fonte: G1