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Para viagens interestaduais, ou seja, entre estados diferentes, o artigo 40 do Estatuto prevê a quantia de 2 vagas para o transporte gratuitos para idosos

Governo libera R$ 2,5 bilhões para transporte público de idosos

Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade

O governo federal publicou Medida Provisória (MP) que libera, em caráter de crédito extraordinário, R$ 2,5 bilhões a serem repassados a empresas de ônibus, segundo o texto, as verbas custearão a gratuidade do transporte público para idosos nos estados e municípios.

De acordo com o texto, o fundo também cobrirá despesas com o auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas. A ação já era prevista pela Emenda Constitucional nº 123, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho deste ano.

Segundo o governo, a medida atende à necessidade de auxiliar a população mais vulnerável financeiramente. Bem como reduzir os impactos sociais decorrentes da súbita elevação dos preços dos combustíveis.

Em nota, o governo federal esclarece que a MP “não afeta o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário. Conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123.”

Gratuidade e preferência no transporte público a idosos

O estatuto do idoso, lei 10.741/2003, prevê em seu artigo 39 que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais.

Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade. A lei não exige nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício.

No parágrafo 2º do mesmo artigo, está previsto a reserva de 10% dos assentos dos coletivos, devidamente identificados com a indicação de que são preferenciais para idosos.

Para viagens interestaduais, ou seja, entre estados diferentes, o artigo 40 do Estatuto prevê a quantia de 2 vagas gratuitas para idosos, além de desconto de 50% do valor das passagens, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas e o idoso comprove renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

O artigo 41 garante a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para idosos.

Por fim, o artigo 42 assegura prioridade e segurança para idoso nos procedimentos de embarque e desembarque dos veículos do sistema de transporte coletivo.

Fonte: agenciabrasil