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Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal

Governo Federal regulamenta o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal

Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil

O governo federal publicou nesta quarta-feira (22) o Decreto Nº 11.099, que regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 1950, que instituiu o Selo Arte, e a Lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais. Além de criar o selo Queijo Artesanal, o objetivo do novo decreto é esclarecer as competências de fiscalização. Regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores. Em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Sendo assim, com a mudança, os queijos artesanais feitos por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial. Regional ou cultural terão identificação por selo único com a indicação Queijo Artesanal.

“Esse novo decreto veio para corrigir e melhorar o anterior. Ele reconhece que o procedimento para concessão do Selo Arte é o mesmo procedimento utilizado para o queijo artesanal. Mas com as características do queijo artesanal, porque existem alguns pontos mais específicos. Aliás, ele também traz a novidade para o Selo Arte da concessão pelos municípios”, explicou a coordenadora geral de Produção Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcella Teixeira.

Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil. Um produtor de queijo canastra, por exemplo, que já tem o Selo Arte poderá receber o selo do Queijo Artesanal, ou seja, ele pode escolher usar os dois ou usar só um.

Isso porque é um queijo com vinculação com o território, produzido por uma região específica. No caso de alguns queijos temperados, que podem ter produção independente da região, eles estão aptos para receber o Selo Arte. Mas não podem receber o selo de Queijo Artesanal.

Processo do Selo Queijo Artesanal

No entanto, outro ponto abordado pelo Decreto é a especificação mais clara das competências de fiscalização de produtos artesanais em relação aos aspectos higiênico-sanitários e às características artesanais para a concessão dos selos. O decreto anterior dizia que quem concede o Selo Arte são os estados e o Distrito Federal. Desde que houvesse vinculação a um serviço de inspeção.

Com o novo decreto, os dois selos podem ter liberação também pelo Mapa e por secretarias municipais. Desde que os produtos tenham vínculos a um serviço de inspeção. Dessa forma, a inspeção que tem o produto registrado fiscaliza no ponto de vista higiênico-sanitário e quem concede o selo fiscaliza do ponto de vista das artesanalidade do produto.

De fato, o Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal elaborado foi de forma artesanal. Com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural.

Certificações

Com as certificações, assegura-se que os produtos têm propriedades organolépticas únicas, diferenciadas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura. Os dois selos levam à agregação de valor aos produtos de origem animal e permitem a livre comercialização em território nacional. Com o novo Decreto e a inclusão do Mapa como órgão concessor dos Selos, se vislumbra a possibilidade do reconhecimento dos produtos artesanais brasileiros em outros países. Reafirmando a qualidade e valor destes produtos, já reconhecidos em concursos internacionais.

Aliás, para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e de fabricação. Além de caracterizar o produto como singular e genuíno. Muitos produtos tradicionais, hoje restritos às regiões onde produzidos, poderão encontrar em lojas e mercados de muitos estados, caso possuam o Selo Arte.

Fonte: Gov. mapa