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O Governo do Estado de MS formalizou a criação do quadro de oficiais especialistas e de saúde, além de praças, temporários dos Bombeiros. Foto: gov.ms

Governo de MS formaliza criação de quadro de oficiais de Bombeiros

Governo de MS formaliza criação de quadro de oficiais e praças temporários do Corpo de Bombeiros

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul formalizou a criação do quadro de oficiais especialistas e de saúde, além de praças, temporários do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar).

Dessa forma, os oficiais no posto de 2° tenente, poderão ser admitidos na corporação por meio de processo seletivo simplificado, na modalidade de CLP (Contratação de Longo Prazo), com tempo máximo de atividade no CBMMS de sete anos.

No período, os aprovados no processo seletivo poderão destinados à atividade como especialistas ou de saúde temporários, além do atendimento ao público interno e externo, e outras atividades próprias da carreira.

Por isso, já os praças da graduação de soldado-auxiliar de operações de bombeiro militar podem admitidos em processo seletivo simplificado nas modalidades CLP ou CSE (Contratação Sazonal Específica).

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A legislação complementar que estabelece as regras sancionada hoje (28) no Diário Oficial após decreto da Assembleia Legislativa.

Contudo, o total de bombeiros militar temporários da Corporação está sujeito ao limite estabelecido na Lei de fixação de efetivo, e não pode superar a 50% do quantitativo previsto para o posto de segundo-tenente no caso do quadro de oficiais temporários e a graduação de soldado no caso do quadro de praças temporários.

Por isso, para o ingresso de oficiais e praças temporários no CBMMS publicada lei específica que vai definir as prerrogativas funcionais, os direitos, entre outras coisas.

No dia 4 de julho, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto de lei de criação do quadro de bombeiros militares temporários e autorização do ingresso de oficiais e praças no CBMMS.

Sendo assim, a medida, inédita no País, atendeu ao pedido da corporação além de seguir diretrizes da lei federal n. 14.751, de dezembro de 2023, que instituiu a norma orgânica nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

A iniciativa tem como objetivo assegurar uma resposta eficiente e dinâmica diante das intercorrências e situações de emergência da corporação.

Fonte: gov.ms