O governo federal afrouxou as regras do programa de renegociação de dívidas e beneficiou os estados São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que concentram quase metade do montante
O governo federal editou o Decreto nº 12.650, que altera regras do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). A medida foi publicada (7) no DOU (Diário Oficial da União).
O texto flexibiliza exigências e amplia prazos de adesão e de entrega de documentos, medida que pode beneficiar principalmente os Estados com maior volume de dívidas com a União. Sobretudo, o decreto é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e entrou em vigor na data da publicação.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, divulgados em junho, estados e o Distrito Federal devem R$ 827,1 bilhões à União
São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os 3 do Sudeste, concentram quase metade do montante. Respectivamente R$ 299,7 bilhões, R$ 174,2 bilhões e R$ 134,2 bilhões.
Principais mudanças do decreto assinado por Lula
Estados poderão solicitar adesão ao Propag mesmo com pendência na aprovação das leis estaduais autorizativas, desde que apresentem os documentos exigidos posteriormente.
O laudo de avaliação dos ativos deixa de ser requisito para o início do pedido de adesão.
Deverão fazer as transferências de receitas à União em moeda corrente, e fica proibido usar cotas de fundos ou títulos privados.
As empresas devem comunicar ao Ministério da Fazenda a intenção de transferir participações societárias até 31 de dezembro de 2025, podendo prorrogar o prazo até 2026.
A taxa de juros reduzida do programa só valerá depois da assinatura do 1º termo aditivo.
Estados que firmarem termo aditivo ou protocolarem o pedido de adesão até 30 de novembro de 2025 deverão apresentar plano de aplicação de recursos e realizar aportes ao FEF (Fundo de Equalização Fiscal) no mesmo exercício.
Limitação de crescimento das despesas
O decreto reforça que os entes beneficiados deverão seguir a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e da receita primária. Esta regra, contudo, vale para Estados que obtiverem suspensão, postergação ou redução de pagamentos de dívidas com a União.
Fiscalização do uso dos recursos
Por fim, criado em abril de 2025 pela Lei Complementar nº 212, o Propag permite que Estados e o Distrito Federal renegociem débitos com a União mediante cessão de ativos, créditos e participações societárias. Em troca de condições financeiras mais favoráveis e de compromissos fiscais e de investimento.
Governo federal alterou as regras do Propag, e beneficiou estados com maior volume de dívidas com a União
Fonte: Propag