Porém, se o trabalhador demitido, ele perde o direito de sacar o saldo da conta comprometido com o financiamento do imóvel.
Além disso, o que ainda permanecer disponível na conta de FGTS será para reduzir a dívida. Com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão. Que aliás, é exclusiva do trabalhador.
O FGTS Futuro teve aprovação no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. E somente em março deste ano o Conselho autorizou sua utilização para a população de baixa renda adquirir sua casa própria.
Assim, a Caixa ressalta que a escolha da utilização do FGTS Futuro para o financiamento habitacional é exclusiva do trabalhador e válida para novos contratos.
Inês Magalhães, vice-presidente de Habitação da Caixa, diz que “é uma iniciativa inédita e de extrema relevância para aumentar o acesso à moradia pelas famílias que mais precisam”.
Com a decisão, a expectativa do governo é que cerca de 60 mil famílias com renda até dois salários mínimos beneficiadas por ano. No entanto, a nova modalidade só irá beneficiar novos financiamentos.
Fontes: abecip, oinformante, cnn, abecip