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Fecomércio-MS e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande, informaram para a população de MS, que não será feriado nacional no carnaval e com isso, o comércio pode abrir normalmente. Foto: Freepik

FECOMÉRCIO MS: Carnaval não é feriado e comércio pode abrir normalmente

A Fecomércio-MS, e o Sindivarejo de Campo Grande, esclareceram para a população que o carnaval neste ano de 2025, não será feriado, sendo assim, o comércio pode abrir

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) esclarecem que o Carnaval, que este ano será comemorado nos dias 28 de fevereiro e 4 de março, não é um feriado no calendário nacional, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas em todo o período e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários.

Mesmo sendo uma festividade popular que envolve todo o País desde o fim de semana que o antecede até a quarta-feira de cinzas (5), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.

Tradicionalmente, a recomendação da Fecomércio MS é que as empresas concedam folgas na tarde de terça-feira de Carnaval. Com retorno na quarta-feira, após ao meio-dia, porém, é facultativo.

Sobre ponto facultativo e feriado

Por fim, descubra qual a diferença entre ponto facultativo e feriado.

A principal diferença entre ponto facultativo e feriado está na obrigatoriedade da suspensão das atividades.

  • Feriado: é um dia oficialmente decretado por leis federais, estaduais ou municipais, em que a maioria dos setores, incluindo comércio e serviços públicos, deve interromper suas atividades. Salvo exceções essenciais, como hospitais e segurança pública.

  • Ponto facultativo: é um dia em que o governo determina que determinados órgãos públicos podem suspender o expediente. Mas a decisão de conceder folga aos funcionários cabe a cada instituição ou empresa. Contudo, no setor privado, o empregador decide se concede ou não o dia de descanso.

Ou seja, enquanto os feriados são obrigatórios para a maioria, o ponto facultativo pode variar conforme a decisão do empregador ou órgão responsável.

Fonte: Fecomércio-MS