Segundo o Banco Central, em 2021 foram cerca de 11 milhões de remissões feitas a partir do território nacional, grande parte em valores abaixo de US$ 200
A epopéia de mandar dinheiro para fora do Brasil está mais fácil e rápido desde 30 de dezembro de 2022, data em que começou a vigorar a nova lei cambial (14.286). Assim, a legislação trouxe mudanças significativas. Facilitou, por exemplo, a compra e venda de moeda estrangeira.
A mudança traz mais novidades. Assim, também aumentou o valor em espécie que não precisa ser declarado por viajantes que entrem ou saiam do Brasil (foi de R$ 10 mil para US$ 10 mil).
Além disso, a realização das chamadas “remissões” foi simplificada. “Remissão” é o termo utilizado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Principal fonte de estatísticas sobre o tema, para tratar de operações de baixos valores realizadas de e para pessoas físicas ou jurídicas ao redor do mundo.
Entretanto, o Banco Mundial considera que essas transferências são geralmente feitas por trabalhadores migrantes. Trata-se, principalmente, de valores enviados para pessoas próximas, como familiares e amigos.
“Este fluxo de fundos privados é consistente, mesmo durante tempos econômicos mais difíceis, e desempenha papel crucial na ajuda humanitária no crescimento econômico sustentável”, diz a instituição.
A Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que, em média, trabalhadores migrantes enviam de US$ 200 a US$ 300 dólares para seus países de origem periodicamente.
Aliás, outra situação comum que exige o uso de remissões é a de brasileiros e brasileiras que estudam fora do país e dependem do auxílio financeiro da família que reside no território brasileiro. Apesar de a maioria desse tipo de operação financeira ser de pequenos valores, seu volume é extenso: o Banco Mundial estimou que o montante de remissões feitas em 2022 correspondeu a cerca de US$ 794 bilhões.
Como era x como ficou depois da nova lei cambial
Antes, o tempo para realizar uma pequena remissão ia de cinco a 10 dias e não poderia ser feito digitalmente. Com a nova legislação, o prazo diminuiu para 24 a 48 horas e tende a ganhar velocidade com o passar do tempo. Além de ter sido digitalizado.
Também foi simplificado o sistema que identifica a finalidade das operações financeiras. Antes, havia mais de 200 códigos diferentes para enquadrar a natureza da operação cambial. Agora, são oito os códigos que indicam o objetivo das transações de até R$ 50 mil que não estão sujeitas à prestação de informações.
Contudo, é possível obter mais informações sobre os códigos através deste documento, publicado pelo BC. Veja quais são as finalidades e seus respectivos dígitos:
- Viagem internacional: 32999
- Doação ou transferência sem contrapartida: 37994
- Transferência entre contas da mesma pessoa natural ou jurídica: 67995
- Compra ou venda de mercadoria e ativos virtuais: 12995
- Prestação de serviço de computação e de informação: 46002
- Prestação de serviço de negócio: 46978
- Prestação de outros serviços: 46992
- Outras finalidades: 91992
Futuro da moeda
A nova lei cambial tem, entre seus objetivos de médio e longo prazo, a transformação do real em moeda conversível como o dólar e o euro, ou seja, de ampla aceitação mundo afora. Dentre os passos vislumbrados pelo BC, está ainda a possibilidade de abrir e manter contas em real em instituições financeiras fora do Brasil. Hoje, isso não é possível e não há previsão de quando será.
Aliás, outra mudança almejada pelo BC é a internacionalização do PIX, assunto já abordado pelo presidente da instituição, Roberto Campos Neto, em 2021.
Assim, quem trabalha com o tema ressalta que a simplificação das transações financeiras a partir do Brasil torna essas operações mais acessíveis à população. Tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas.
“Ainda é aquela coisa de achar que é super controlado, proibido, restrito. Ao longo do tempo, essa ideia está sendo desmistificada”, comentou o diretor de novos negócios da Confidence, João Manuel Freitas.
A legislação que regia operações cambiais no Brasil anteriormente datava de 1920. “Tinha regras que nem eram mais praticadas pelo mercado financeiro atual”, explicou Freitas.
Portanto, para o Banco Central, as mudanças promovem “a adequação das normas brasileiras à atual realidade mundial”, já que empresas nacionais participam das cadeias globais de valor. Além disso, a instituição afirma que foram derrubadas exigências que se originaram em “contextos econômicos superados”. Que tinham como consequência a perda de competitividade de empresas brasileiras no mercado internacional.
Fontes: Senado.leg, g1