Sobretudo, na lei, é considerada vulnerável também “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.” Ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD), afirmou que o projeto visa aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável. E reafirmar o entendimento estabelecido na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Que considera irrelevantes, para a caracterização de crime, o eventual consentimento da vítima. A sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu.
Polêmica e indignação
A aprovação do projeto no Senado ocorre num momento de polêmica e indignação envolvendo o assunto.
O argumento foi de que o homem e a criança viviam juntos como um casal.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com recurso para restabelecer as condenações dos dois réus.
Ontem (25), diante da repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG, relator do processo que havia absolvido os réus, acatou recurso do MP e manteve as condenações.
Para a senadora, a medida aprovada confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo, dessa forma, para a efetividade da repressão ao grave delito.
Fonte: ig



