Estudantes de MS já podem se inscrever no MS Supera
Estudantes de MS já podem se inscrever no MS Supera, programa que concede bolsas no valor de um salário mínimo a acadêmicos em situação de vulnerabilidade social. Ao todo, mais de 600 vagas estão abertas, dentro do total de 2.500 disponibilizadas pelo programa.
O programa foi criado com o intuito de incentivar a permanência escolar. Consequentemente, combate a evasão de estudantes. As bolsas destinam-se a cursos universitários. Também beneficiam a educação profissional técnica. Elas ofertam, desse modo, um salário mínimo mensal. O valor é R$ 1.621,00.
Os alunos que atenderem aos critérios, mas não se classificarem dentro dessas vagas, ficarão no cadastro de reserva. Das vagas já disponíveis, 480 são para cursos de graduação presencial ou a distância, e 120 são para cursos de educação profissional técnica de nível médio.
Inscrições
As inscrições seguem abertas até o dia 11 de março, no site: https://www.mssupera.ms.gov.br/. Para participar, os estudantes precisam estar devidamente matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas. Além disso, residir em Mato Grosso do Sul há mais de 2 anos. Não receber outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade.
Além disso, os candidatos precisam comprovar renda individual de até 1 salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta. Não possuir graduação de nível superior. Não ter registro de reprovações superiores a 4 disciplinas cursadas, na data de inscrição e na convocação para o Programa; e estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
Classificação
A classificação dos estudantes habilitados ocorre, portanto, a partir dos critérios seguintes. Em primeiro lugar, prioriza-se pessoa indígena. Por outro lado, considera-se menor renda média do núcleo familiar. Assim, classifica-se candidata mãe solo. Ela reside, consequentemente, com filhos menores de 18 anos com deficiência de qualquer idade. Eles residem com a estudante. Estão sob sua responsabilidade. Além disso, beneficia-se também pessoa com deficiência. Por fim, prioriza-se candidato de maior idade.
Conforme as regras do programa, o Governo do Estado repassará o benefício social diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária.
Fonte: Secom/Gov.br




