Atualmente, a decisão sobre quem vai ficar com o pet é feita por partilha de bens
Durante o processo de separação, casais precisam decidir quem fica com o pet e como serão divididos os bens e conquistas feitas em conjunto. Apesar de muitos optarem por resolver as questões sem necessidade de disputa judicial, algumas pessoas levam o processo para a justiça decidir da melhor forma como deve ser feita a separação.
Apesar de o destino de filhos ser o fator que mais leva casais ao processo jurídico, outro morador do lar está cada vez mais sendo alvo da disputa: o pet.
Contudo, a decisão sobre quem vai ficar com o pet é feita por partilha de bens. Os animais ainda identificados como bens materiais.
“Como considerados bens, possuem valor econômico. No caso de separação de seus donos, o destino do pet será determinado com a partilha de bens”, informou Lana Carmo de Araújo Castelões, especialista em Direito Civil.
Os artigos 1.575 e 1.581 do Código Civil descrevem que os bens divididos mediante proposta dos cônjuges homologada ou decidida por um juiz e que o divórcio concedido sem que esteja ainda decidida a partilha.
Por isso, na divisão, escolher quem fica com o pet, e apenas uma das pessoas, possível acertar como a visitação do pet e a manutenção dos gastos com o animal na justiça.
Pela afeição dos donos, a visitação ao animalzinho determinada, bem como a partilha de suas despesas caso sejam coproprietários. Então, tudo isso definido de maneira consensual, através de um acordo de partilha”, explicou Lana.