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Descontadas as dívidas imobiliárias, o endividamento das famílias brasileiras passou de 30,1% em outubro (dado revisado) para 30,2% em novembro. - Foto: Divulgação/ BC.

Endividamento das famílias sobe a 48,2% em novembro, diz BC

Recorde do indicador de endividamento foi atingido em julho de 2022, com 49,9%

O endividamento das famílias brasileiras com o sistema financeiro passou de 48,1% em outubro (dado revisado) para 48,2% em novembro, informou o Banco Central.

Assim, o recorde do indicador, que mede a relação porcentual entre o saldo das dívidas das famílias e a renda acumulada em doze meses, foi atingido em julho de 2022, com 49,9%. Desse modo, descontadas as dívidas imobiliárias, o endividamento das famílias brasileiras passou de 30,1% em outubro (dado revisado) para 30,2% em novembro.

O programa Desenrola, encerrado em maio do ano passado, promoveu a renegociação de R$ 53,07 bilhões em dívidas, ou 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com o Ministério da Fazenda, ele levou a uma queda de 8,7% na inadimplência da população de baixa renda, público prioritário do programa. Das 15,06 milhões de pessoas atendidas, 5 milhões eram desse grupo e negociaram, somados, R$ 25,43 bilhões em débitos.

Assim, o comprometimento de renda das famílias com o Sistema Financeiro Nacional (SFN) se manteve em 26,3% de outubro para novembro. Sem contar os empréstimos imobiliários, se manteve em 24,2% (dado de outubro revisado).

O que é o Sistema Financeiro Nacional (SFN)

O Sistema Financeiro Nacional – SFN – pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais. As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Em geral, são entidades colegiadas, com atribuições específicas e utilizam-se de estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões. Atualmente, no Brasil funcionam como entidades normativas:

  • o Conselho Monetário Nacional (CMN),
  • o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP),
  • o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). 

As entidades supervisoras, por outro lado, assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob sua responsabilidade, assim como funções normativas, com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente pela Lei. O Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC são as entidades supervisoras do nosso Sistema Financeiro. 

Além destas, há as entidades operadoras, que são todas as demais instituições financeiras, monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis, entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços. A seguir, há uma breve relação dessas instituições, com descrição das principais atribuições de algumas delas.

Fonte: infomoney