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O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, tem até dia 9 para justificar e não ficar irregular à Justiça Eleitoral.

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

Cada turno de votação contabilizado como uma eleição

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.

Dessa forma,  ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Por isso, para ficar quite com a Justiça Eleitoral preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências.

O eleitor também não pode justificar em ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Mas, caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Fonte: agencia brasil