
ALEMS: MPE deve ser advertido em casos de menores de idade que derem à luz
A partir desta quinta-feira (27), os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, situados no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão comunicar ao Ministério Público Estadual (MPE) a lavratura de registro de nascimento cuja mãe ou pai tenha idade igual ou inferior a 14 anos, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.