Novo decreto do Selo ARTE amplia comercio dos produtores rurais
“Antes do Selo ARTE o produtor poderia comercializar somente no limite da formalização do seu produto. Por exemplo, quem tinha o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ficava restrito ao município. Já o produtor que possuía o Serviço de Inspeção Estadual ficava restrito ao estado. Com o Selo ARTE, além de garantir que o produto é artesanal, tem a vantagem de ampliar a comercialização em âmbito nacional”, explica a coordenadora da ATeG Agroindústria do Senar/MS, Camila Arruda.





