Dourados lança edital do programa Família Acolhedora
A Prefeitura de Dourados publicou (27), no Diário Oficial do Município, o Edital de Chamamento 001/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para selecionar famílias interessadas em participar do programa “Família Acolhedora”, serviço voltado ao atendimento de crianças e adolescentes, na modalidade de acolhimento familiar temporário, em forma de guarda subsidiada, na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastadas judicialmente da família de origem devido à violação de direitos. As inscrições serão recebidas de 1 de abril a 1 de junho de 2026, na sede do Serviço Família Acolhedora, localizada na Rua Hiran Pereira de Matos, 1520, Vila Mary.
Serviço de acolhimento ocorre em residências familiares inseridas nas comunidades
O serviço de acolhimento em “Família Acolhedora” ocorre em residências familiares inseridas nas comunidades do município de Dourados e atenderá crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva judicial. O programa propicia o acolhimento de crianças e adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.
As inscrições das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita, presencial ou de forma online via formulário Google forms, acompanhado de cópias da Carteira de Identidade de todos os membros da família maiores de 18 anos; comprovação de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos membros responsáveis da família; Certidão de Nascimento ou de Casamento de todos os membros da família, que residam juntos; comprovante de Residência; certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais no âmbito estadual e federal de todos os membros maiores de 18 anos; avaliação médica de saúde física e mental dos membros maiores de 18 anos da família; Declaração de Rendimentos da família; certidão Negativa de Débitos com o Município de Dourados; certidão de quitação eleitoral; cópia do cartão da conta bancária.
Para participar do Serviço Família Acolhedora, os interessados deverão ser maiores de 21 anos. Sem restrição de sexo ou estado civil. Bem como apresentar comprovação da anuência de todos os membros da família. Ou seja, aqueles que coabitam.
Possuir disponibilidade de tempo e interesse. Isso para se dedicar aos cuidados e proteção à criança ou ao adolescente. Além disso, receber a equipe técnica para acompanhamento.
Garantir condições mínimas de habitação à criança ou ao adolescente. Por fim, não ter nenhum membro da família acolhedora envolvido com dependência química de álcool ou outras drogas.
Retribuição financeira
As famílias acolhedoras selecionadas aderem ao Serviço Família Acolhedora. Elas recebem mensalmente uma bolsa incentivo. O valor é de meio salário mínimo vigente. Isso independe de sua condição financeira. Bem como devido a partir do acolhimento da criança ou adolescente.
A assistência material pela Família Acolhedora ocorrerá com base na Bolsa Auxílio disponibilizada para o acolhido no valor de 1 salário mínimo vigente. Também se disponibiliza, a título de Bolsa Auxílio, o valor adicional de meio salário mínimo. Esse valor destina-se ao acolhido com necessidades especiais de cuidado. Laudo médico ou determinação judicial comprovam devidamente essas necessidades.
A bolsa auxílio será repassada por criança ou adolescente às Famílias Acolhedoras, durante o período de acolhimento e receberá no mês subsequente ao acolhimento. A família poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que irmãos.
O repasse da Bolsa Incentivo e da Bolsa Auxílio ocorrerão mensalmente. Assim, elas ocorrerão por meio de depósito bancário. A conta corrente será exclusiva para esse fim. Dessa forma, estará em nome do responsável. Ele ficará como titular da Família Acolhedora.
A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) acompanha o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Bem como pelo Poder Judiciário. Também pelo Ministério Público. E por fim, pelo Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA).
Obtenha mais informações pelo telefone (67) 99600-8026, ou pelo e-mail: familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br.
Fonte: PM Dourados




