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O Ministério da Justiça e Segurança lançou, na terça (30), o documento Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica

Ministério da Justiça lança documento sobre câmeras corporais

Segundo o estudo, câmeras corporais ajudaram a reduzir em 57% a letalidade contra a população negra de São Paulo

O Ministério da Justiça e Segurança lançou (30), o documento Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica. Baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países, a publicação busca fornecer bases para a formulação de políticas públicas nos estados e municípios, além de ajudar a melhorar as práticas policiais.

O documento é de autoria do consultor Pedro Souza, professor de Economia da universidade Queen Mary, de Londres.

Em sua apresentação, Souza afirmou que as câmeras policiais são úteis em mais de 40 países. E ainda mais, que as evidências ao redor do mundo indicam melhora no desempenho da atuação das polícias e em seu relacionamento com a sociedade. Para ele, as câmeras corporais contribuíram para redução da letalidade policial.

No caso da Polícia Militar (PM) de São Paulo, o estudo revela que o “efeito câmera corporal” reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.

O documento foi elaborado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). E com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC). Sendo um dos produtos contratados por meio do acordo de cooperação técnica internacional. E ainda mais, firmado por meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp).

Um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”

“O diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e todos os interessados no tema da segurança pública. E bem como, na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa”, disse a diretora da Dsusp, Isabel Figueiredo.

O estudo inclui análise bibliográfica das práticas nacionais e internacionais que envolvem o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública. Além de uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas das organizações de segurança pública internacionais e nacionais sobre a utilização dos dispositivos.

Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comandou o lançamento das novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos profissionais da segurança pública. E classificou a iniciativa de um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”. Segundo o ministro, o projeto das novas diretrizes foi fruto de vários meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com especialistas.

Nova diretriz 

Pela nova diretriz, os dispositivos devem ser usados pelos integrantes das várias polícias. Como por exemplo, das Polícias Federal; Rodoviária Federal e Penal Federal. Bem como, polícias militares; corpos de bombeiros militares e polícias civis. Incluindo, polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações. Bem como agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.

Quando e como usar as câmeras corporais

Em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada. Bem como, na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares. E ainda mais, ao longo de ações operacionais. Inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias. Como também, o cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias. E de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica. Além de ações de busca, salvamento e resgate.

Equipamento deve ser útil também na escolta de custodiados. Bem como, em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional. Sobretudo. durante atividades carcerárias de rotina, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados. E ainda mais, em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional. Como também, em situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física. Incluindo, acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo. Ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A gravação das câmeras corporais acontecerá de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública. Podendo assim, ocorrer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.

Fontes: cnn, min.justiça, senado