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Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal: as regras variam conforme o tipo de compra e a existência de defeito no produto. Foto: agência brasil

Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Descubra os direitos que a lei garante ao consumidor nas trocas de presentes de Natal

Confira os direitos do consumidor em relação às trocas de presentes de Natal. O período logo após as festas costuma ser marcado pelo chamado “dia das trocas”, quando muitas pessoas buscam substituir produtos recebidos. No entanto, nem todos conhecem exatamente quais são os direitos garantidos por lei. O Procon Estadual do Rio de Janeiro explica o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e ressalta que as regras mudam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. O fornecedor deve informar essas condições de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online

O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Se o fornecedor não resolver o defeito dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre trocar o produto por outro equivalente, receber a devolução do valor pago, com correção monetária, ou obter o abatimento proporcional do preço.  Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto. Sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, o fornecedor deve assumir os custos de envio ou postagem do produto.  Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. Devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Fonte: agência brasil