O que aconteceu
Dino afirmou que o Supremo deve receber diretamente a ação. Segundo a decisão, a etapa ocorre após o Conselho Nacional de Justiça aprovar a perda do cargo. ‘Se um Tribunal concluir administrativamente pela perda do cargo do magistrado, deve enviar o processo ao CNJ, que seguirá o rito subsequente perante o STF’, diz o texto.
A palavra final sobre a perda de cargo será do STF, decide Dino. “Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão”, diz o texto. Se o Supremo concordar, a ação de perda de cargo será julgada procedente.
Com a nova decisão, magistrados punidos ficarão sem salário. O estado usa a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes que cometem infrações graves, mas críticos apontam que ela mantém o salário proporcional ao magistrado mesmo afastado das funções.
Segundo Dino, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. O ministro afirmou que a Emenda Constitucional expressou a vontade legislativa de retirar a aposentadoria como punição, prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Com a aprovação da reforma, a sanção deixa de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.
Dino também pediu para que presidente do STF reveja o “sistema de responsabilidade disciplinar”. O ministro pede que Edson Fachin considere, se cabível, a substituição da aposentadoria compulsória por “instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.
Caso Prático: Juiz do Rio de Janeiro
A decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou, contudo, a anulação da decisão Conselho Nacional, com a justificativa de que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção. “Em virtude disso, o CNJ deverá reapreciar, desde o início, as revisões disciplinares, considerando as balizas fixadas nesta decisão”, afirmou o ministro.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’.”
Flávio Dino, em decisão
“Neste passo, se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ, somente o STF pode —analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo— manter ou substituir tal juízo administrativo. Trata-se de derivação do conhecido princípio do paralelismo das formas. ”
Fonte: uol





