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Lei de autoria da deputada Mara Caseiro conscientiza, previne e combate atitudes abusivas

Dia de Combate ao Assédio contra Mulheres no Ambiente de Trabalho é instituído

Lei prevê que o dia seja comemorado anualmente em 2 de maio; já publicada no Diário Oficial do Estado

Mato Grosso do Sul agora pode se apoiar no Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho. Isso graças a Lei 5.699/2021, que já está publicada (12) no Diário Oficial do Estado.

Dessa forma, essa nova lei é de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que vislumbra o dia da comemoração que se realiza anualmente em 2 de maio. Ou seja, a data tem o objetivo de conscientizar, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual no ambiente laboral.

Dia de Combate ao Assédio conscientiza a população

De antemão, cabe agora ao Poder Executivo “promover ações de mobilização, seminários, palestras, cursos. Além de, fóruns e rodas de conversa sobre o tema, visando a conscientizar a população sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres. Sobretudo, informando sobre direitos e sobre mecanismos de denúncias”.

Acima de tudo, usando os canais dos órgãos competentes. Além das parcerias com outras entidades governamentais e não governamentais.

Uma das formas mais ultrajantes de intimidação

A deputada Mara Caseiro justificou na propositura da lei, sobretudo, que o assédio no ambiente de trabalho “é uma das formas mais ultrajantes de intimidação”. Assim, o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões

Portanto, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho desestabiliza o empregado, tanto em sua vida profissional, quanto em sua esfera pessoal. Ao mesmo tempo, interfere em sua autoestima, gerando desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões. Desse modo, a humilhação, a chantagem e a intimação comprometem a dignidade e a identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais.

Logo, sua prática propicia graves danos à saúde física e psicológica, podendo evoluir para uma incapacidade laborativa e, em casos extremos, para a morte do trabalhador.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Organização Mundial de Saúde (OMS), um estudo referente ao assédio moral no trabalho mostrou que até o ano de 2020 cerca de 20% dos casos chegarão a extremos fatais, com cometimento de suicídio. Como resultado, o estudo  aponta que 40% de aposentadorias serão antecipadas por causa do assédio moral.

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