A audiência pública será dia 24 de maio, às 14h
A Deputada Estadual Mara Caseiro realiza debate sobre assédio moral e sexual. Sobretudo, em audiência pública com o tema: “Conscientização e Combate ao Assédio Moral e Sexual Contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”. O evento acontecerá dia 24 de maio, às 14h. O evento será no plenário Júlio Maia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Sendo assim, contará com a participação do vice-presidente do TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), João Marcelo. Bem como, da procuradora-chefe do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), Cândice Arosio. Ainda mais, do psiquiatra Marcos Estevão, da consultora legislativa do Estado. Como também, da procuradora Doriane Gomes Chamorro. E por último, da advogada Andréa Flores.
“Assunto muito sério, que necessita de muita discussão”
Contudo, o evento acontece no primeiro ano de vigência da Lei 5.699/2021. A mesma criada pela deputada. Onde instituiu o dia 2 de maio como data estadual de prevenção do assédio moral e sexual contra mulheres no ambiente de trabalho. Pois, Mara Caseiro considera esse tema “um assunto muito sério que necessita de muita discussão”. “Observando as notícias nos jornais e rede sociais, percebemos que essas atitudes são muito comuns. Especialmente, contra as mulheres. Há poucos dias tivemos notícia dessas. Uma funcionária de estabelecimento privado, afirma ser vítima de assédio moral e sexual. Mas que tem medo de denunciar. Com receio de perder o emprego. Por situações como essa, realizaremos essa audiência pública no dia 24 de maio. Chega de assédio! ”, exclamou.
“Queremos avançar o debate acerca do assédio sexual”
Em resumo, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2021 houve 3.049 processos de assédio sexual. Além disso, os números de assédio moral no país foram de 52.936. Somente no 1º semestre, ocorreram mais de 31 mil denúncias. Isso tudo, em 347 empresas. No entanto, para efeito de comparação, entre 2019 e 2020, ao longo de todo o ano, tiveram 12.349 e 12.529 casos, respectivamente.
“Queremos avançar o debate acerca do assédio sexual. Uma realidade vivenciada pelas mulheres no ambiente de trabalho. Precisamos discutir as causas e efeitos. Dessas ações praticadas contra trabalhadoras. Além disso, buscaremos entender os mecanismos de denúncia. E a garantia do emprego dessas vítimas”, afirmou Mara Caseiro.
O que é assédio moral e assédio sexual?
O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém. Com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquica. Ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A).
Já o assédio moral é considerado uma conduta abusiva intencional. Pois atenta contra a dignidade humana. De forma repetitiva e prolongada. Tanto durante a jornada de trabalho. Quanto no exercício de suas funções. E, que expõe o trabalhador, ou servidor público a situações humilhantes. Bem como, vexatórias e constrangedoras. Capazes de causar danos à sua saúde. Como também, para sua vida. Tanto profissional quanto social. E ainda mais, que tenha por efeito pressionar o trabalhador. De tal maneira, que se torna insustentável a sua permanência no emprego. O comportamento pode ser por ato. Bem como, por palavras, escrito ou gesto.