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Serão considerados órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar

Definido princípios para atender órfãos do feminicídio em MS

A nova lei estadual estará ainda assegurado “a proteção integral e o direito humano a viver sem violência, preservando sua saúde física e mental

Mato Grosso do Sul (MS) passa a contar com princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, por força da Lei 5.962/2022. Sendo assim, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (24).

A nova lei visa nortear as políticas públicas com garantias ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”. Assim, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”. Conforme preconizado pelo ECA, bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.

Além disso, também está previsto o atendimento especializado por equipe multidisciplinar, o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e a vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, “inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes”.

Lei do Feminicídio em MS

Serão considerados órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar. Ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher. Nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).

A estes, a nova lei estadual estará ainda assegurado “a proteção integral e o direito humano a viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou de testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão”, baseado no que dispõe Lei Federal do Feminicídio.

Aliás, até quatro de agosto, 27 feminicídios já haviam registrados em 2022 em Mato Grosso do Sul. Segundo dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ante 34 feminicídios praticados em todo o ano de 2022.

Fonte: al.ms.gov