A nova lei estadual estará ainda assegurado “a proteção integral e o direito humano a viver sem violência, preservando sua saúde física e mental
Mato Grosso do Sul (MS) passa a contar com princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, por força da Lei 5.962/2022. Sendo assim, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (24).
A nova lei visa nortear as políticas públicas com garantias ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”. Assim, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”. Conforme preconizado pelo ECA, bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.
Além disso, também está previsto o atendimento especializado por equipe multidisciplinar, o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e a vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, “inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes”.
Lei do Feminicídio em MS
Serão considerados órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar. Ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher. Nos termos que dispõe a Lei Federal 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
Aliás, até quatro de agosto, 27 feminicídios já haviam registrados em 2022 em Mato Grosso do Sul. Segundo dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ante 34 feminicídios praticados em todo o ano de 2022.
Fonte: al.ms.gov