Os postos devem utilizar os preços de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre o preço dos combustíveis.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que obriga os postos a exibirem os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O decreto publicado na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União (DOU)”. E não prevê penalização para os postos que não cumprirem a determinação do governo.
De acordo com o texto, a finalidade da medida é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto. O texto também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho. Ou seja, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.
O decreto vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo. Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas “orientarão” os postos sobre a medida.
Preços sobe em ano eleitoral
O projeto de lei que limita o ICMS sobre o diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo é aprovado pelo Congresso em 15 de junho. Porém, foi sancionado por Bolsonaro no dia 23.