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A UEMS divulgou a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação com vagas para estrangeiros.

UEMS: Edital abre 550 vagas de graduação, algumas para estrangeiros e migrantes

Novidade: Estrangeiros, refugiados e migrantes também poderão concorrer às 550 vagas de graduação da UEMS

São 550 vagas remanescentes em 49 cursos de graduação distribuídos em 13 unidades da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Os aprovados irão ingressar no 2º semestre de 2022 para os cursos semestrais e, no 1º semestre de 2023 para os cursos anuais.

Assim, a UEMS ) divulgou a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos de Graduação, que libera vagas para estrangeiros, refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas. Podem se candidatar pessoas que se enquadrem como refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas.

As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, até às 23h59 do dia 20 de julho de 2022 (horário de MS). Não haverá cobrança de taxa de inscrição do candidato. Para efetuar a inscrição, o candidato deve preencher o Formulário de Inscrição disponível em neste link.

Refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas

Refugiado é aquele que “receia com razão sofrer perseguição em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país” (Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, Art. 1º – A, nº 2, de 1951, com as alterações introduzidas pelo Protocolo de 1967).

Dessa forma, migrante em situação de vulnerabilidade é aquele com limitação de sua capacidade em evitar, resistir, lidar ou recuperar-se do risco potencial. Ou seja, em situação de violência, exploração e abuso a que são expostos. Ou ainda, que viveram no contexto migratório.

Do mesmo modo, apátrida é aquela pessoa que não tem a consideração por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional (Art. 1º da Convenção da ONU- Organização das Nações Unidas, sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954).

Não será permitido, refugiados, migrantes em situação de vulnerabilidade e apátridas, para fins desta Deliberação, cidadãos brasileiros, ainda que binacionais. Assim como, aqueles cujo genitor ou genitora seja brasileiro.

 

Fonte: MS GOVERNO