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As cooperativas agropecuárias poderão, enquanto devedoras ou coobrigadas do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Cooperativas agropecuárias podem ser beneficiadas na lei da CVM

De 2019 a 2022, o faturamento das cooperativas agropecuárias saltou de R$ 132,2 bilhões para R$ 266,5 bilhões, segundo dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Assim, com uma base consolidada, a inserção de cooperativas no mercado financeiro poderá ficar mais fácil com a Resolução da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) 194, que introduziu alterações na Resolução CVM 60, um marco regulatório que flexibiliza operações das companhias securitizadoras (prática financeira que agrupa vários tipos de ativos financeiros) no Brasil.

De acordo com Camila Serra Araujo, advogada da área de Serviços Financeiros no Martinelli Advogados, com a Resolução 194, as cooperativas agropecuárias poderão, enquanto devedoras ou coobrigadas do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), ser devedoras acima de 20% do patrimônio líquido da emissão.

“Isso pode acontecer sob a condição de que divulguem as demonstrações financeiras, relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do título’’, explica.

Contudo, na prática, com essas modificações, as cooperativas de produtores rurais poderão utilizar as demonstrações financeiras auditadas permitindo que sejam também devedoras do CRA sem a limitação de 20% sobre o patrimônio, salienta a advogada.

“Acredito que isso facilitará o acesso das cooperativas agropecuárias ao financiamento no mercado de capitais”, completa.

Dessa forma, dado que as demonstrações financeiras das cooperativas agropecuárias já são elaboradas com base em legislação específica, ou seja, a Lei do Cooperativismo, a CVM autorizou que tais demonstrações financeiras não elaboradas em conformidade com a Lei das empresas enquadradas como S.A. (Sociedade Anônima).

“Contudo, elas precisam auditadas por auditor independente registrado na CVM”, explica.

Sendo assim, de um modo geral, a Resolução 194 tem como objetivo alinhar as normas já existentes relativas às companhias securitizadoras, às novas regulamentações introduzidas pela publicação do Marco Legal da Securitização, da Resolução 160, que trata de ofertas públicas, e da Resolução CVM 175, o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

Fonte: moneytimes