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Convênio do Governo do Estado atenderá Naviraí e mais 18 municípios atingidos pelas chuvas dos últimos meses.

Convênio do Governo do Estado atenderá Naviraí e mais municípios

Convênio do Governo do Estado atenderá Naviraí e mais 18 municípios atingidos pelas chuvas dos últimos meses

A Prefeita de Naviraí Rhaiza Matos participou da Governadoria em Campo Grande, do ato de assinatura de convênio por parte do Governo do Estado destinando recursos para Naviraí e outros 18 municípios, que decretaram Situação de Emergência em decorrência das chuvas registradas no mês de fevereiro e início de março.

Dessa forma, o convênio com os 19 municípios assinado pelo governador Eduardo Riedel e irá permitir o repasse de mais de R$ 2,8 milhões distribuídos entre as cidades de Naviraí, Jardim, Miranda, Antônio João, Rio Verde, Água Clara, Ponta Porã, Nioaque, Vicentina, São Gabriel do Oeste, Bataguassu, Bela Vista, Amambai, Corguinho, Juti, Caracol, Deodápolis, Tacuru e Paranhos.

Por isso, segundo o Governador, o Estado vai apoiar todos aqueles que decretaram Situação de Emergência para recompor a infraestrutura dando as condições necessárias para o escoamento da safra agrícola e o transporte escolar.

Então, durante a assinatura do convênio, a Prefeita de Naviraí enfatizou que o município teve muitos problemas provocados pelas chuvas dos últimos meses, especialmente nas estradas rurais e este convênio assinado pelo Governador Eduardo Riedel fundamental para dar suporte no reparo aos estragos causados durante o período chuvoso.

Sendo assim, os recursos oriundos do convênio com o Governo do Estado, aplicados na aquisição de combustível para abastecer os maquinários empregados na recuperação dos locais afetados pelas fortes chuvas.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

No dia 30 de março, publicado no Diário Oficial do Estado, um decreto reconhecendo a Situação de Emergência nos 19 municípios. O documento, assinado pelo governador Eduardo Riedel, visa principalmente reforçar as ações de resposta aos estragos provocados pelas chuvas e assistir à população afetada, sob a coordenação da CEDEC – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Pelo decreto, válido por 180 dias, estão dispensados de processos licitatórios para aquisição de bens necessários, às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reconstrução das áreas afetadas.

Fonte: pm naviraí