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As instituições também terão de encaminhar à Anbima uma lista com os nomes dos influenciadores parceiros, além de armazenar os prints e links das publicações contratadas

CONTRATAÇÃO: Anbima cria novas regras para influenciadores de investimentos

As normas buscam garantir que os investidores tenham clareza de quando determinado conteúdo é uma publicidade

Entraram em vigor (13) as novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para a contratação de influenciadores digitais de produtos de investimentos.

As normas buscam garantir que os investidores tenham clareza de quando determinado conteúdo é uma publicidade.

As diretrizes voltadas às empresas que seguem o Código de Distribuição da associação e determinam que a instituição deve garantir que o influenciador informe, verbalmente ou por escrito, quando estiver fazendo uma propaganda.

Além disso, passa a ser imprescindível que o nome da companhia tenha citação pelo contratado.

Segundo a Anbima, o distribuidor também é responsável pelo conteúdo publicitário e por garantir que o influenciador tenha as certificações ou autorizações necessárias. Caso esteja fazendo a recomendação ou análise de algum produto.

As regras estabelecem ainda que todas as relações comerciais deverão ser regidas por um contrato, que deve conter informações como: os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se eles envolvem uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência.

Com isso, é possível garantir que o influenciador, ao fazer uma publicidade em nome de uma instituição, zele pelo cliente, aja de boa fé, seja transparente no trato das informações e evite conflitos de interesse e concorrência desleal, de acordo com a associação.

As instituições também terão de encaminhar à Anbima uma lista com os nomes dos influenciadores parceiros. Além de armazenar os prints e links das publicações contratadas pelo período de um ano.

Veja algumas das regras:

  • Descrição detalhada do escopo e do tipo de publicidade para fazer;
  • Obrigação de o influenciador digital exercer as ações de publicidade com boa-fé, transparência e diligência, empregando o cuidado que toda pessoa prudente e diligente
    costuma dispensar à administração de seus próprios negócios. Evitando conflitos de interesse, concorrência desleal e zelando pelo cliente;
  • Obrigação de o influenciador digital explicitar em suas publicidades, de forma clara. Que se trata de publicidade de produtos de investimento, serviços de intermediação no exterior
    ou atividade de distribuição, conforme aplicável, e o nome da instituição participante que o contratou;
  • Descrição da remuneração do influenciador digital, ainda que a remuneração seja não pecuniária;
  • Também considerada válida a menção verbal ou escrita na própria publicidade ou, ainda, a adição de hashtags mencionando minimamente que se trata de publicidade e vinculando ao distribuidor (#parceria e #nomedainstituição).

Apesar de envolver o trabalho dos influenciadores, as regras voltadas às instituições financeiras e, por isso, não preveem punições para esses profissionais.