Com a linha de nomes curtos entre os meninos aparecem nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac
No Mato Grosso do Sul (MS) 443 meninas receberam o nome Helena, desbancando Miguel que estava no primeiro lugar do ranking dos nomes populares registrados dos bebês do sexo masculino. Mas se futuras mamães de meninos estão para dar à luz ainda esse ano e pretendem pôr o nome, pode ser que colaborem com o registro de Miguel que aparece na pesquisa com 427 e talvez aumente alguns dígitos.
Assim, com a linha de nomes curtos entre os meninos aparecem nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac. Já a preferência entre as meninas figuram os seguintes nomes: Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá. Aliás, são os preferidos na escolha e estão na lista dos 40 preferidos ao longo de todo ano em todo o Estado.
Veja o ranking dos nomes mais registrados em MS
Nomes mais registrados
- 1º HELENA – 443 registros
- 2º MIGUEL – 427 registros
- 3º GAEL – 360 registros
- 4º HEITOR – 354 registros
- 5º CECILIA – 349 registros
- 6º ARTHUR – 344 registros
- 7º SAMUEL – 307 registros
- 8º ALICE – 297 registros
- 9º DAVI – 261 registros
- 10º THEO – 259 registros
Ranking dos 10: Nomes masculinos
- 1º MIGUEL – 427 registros
- 2º GAEL – 360 registros
- 3º HEITOR – 354 registros
- 4º ARTHUR – 344 registros
- 5º SAMUEL – 307 registros
- 6º DAVI – 261 registros
- 7º THEO – 259 registros
- 8º ANTHONY – 222 registros
- 9º GABRIEL – 222 registros
- 10º BERNARDO – 221 registros
Nomes femininos
- 1º HELENA – 443 registros
- 2º CECILIA – 349 registros
- 3º ALICE – 297 registros
- 4º MARIA ALICE – 254 registros
- 5º MAITE – 232 registros
- 6º HELOISA – 215 registros
- 7º ANTONELLA – 215 registros
- 8º MARIA CECILIA – 202 registros
- 9º MARIA JULIA – 188 registros
- 10º LAURA – 179 registros
Dados
Os dados completos levantados pelos Cartórios brasileiros que podem ser consultados no Portal da Transparência do Registro Civil pelo site (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio) administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A Arpen-Brasil, cataloga os dados de nascimentos, casamentos e óbitos em unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Assim, por meio da plataforma o usuário pode consultar buscas de nomes por ano em todo território nacional. Veja como pode ser feita a consulta:
- Por regiões
- Estados
- Municípios
- E a plataforma ainda possibilita a consulta tanto de nomes simples como compostos
Mudança de nome
Conforme a Arpen-Brasil uma nova Lei Federal (14.382/22) concede a pessoa que não está satisfeita com o nome recebido a possibilidade de alteração. Sendo que está em vigência desde 2022, de modo que qualquer pessoa maior de 18 anos pode realizar a mudança em Cartório sem a necessidade de apresentar um motivo ou procedimento judicial.
Além disso, genitores de bebês que se arrependeram da escolha também pode alterar o nome do recém-nascido em um prazo de até 15 dias após o registro do nascimento. Assim, como também possibilitou a alteração do sobrenome.
O que mudou após a permissão de alterações
A partir da alteração da lei os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul realizaram um total de 132 mudanças de nome sem a necessidade da burocracia de processo judicial. No entanto, um ponto importante a ser destacado é a questão da motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência. Além disso, o único impedimento para mudança de nome envolve suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
“Poder alterar nome e sobrenome em cartório simplificou muito a vida do cidadão. Assim, pessoas que não gostam de seu nome podem trocar sem nenhuma dificuldade e de forma bem rápida. E isso mostra que cada vez mais os cartórios vão ser utilizados para desjudicializar procedimentos simples que antes precisavam do Poder Judiciário”, explica o presidente da Arpen-MS, Marcus Vinicius Roza.
Alteração na lei de mudança de nome e sobrenome
A alteração do nome ou sobrenome requer que o interessado procure um Cartório de Registro Civil, precisa ser maio de 18 anos, e apresentar os documentos pessoais como RG E CPF. Além disso, o valor da alteração é o custo de um procedimento tabelado por lei e varia conforme a unidade da federação. Em Mato Grosso do Sul a averbação de alteração de nome fica em R$ 60,40 reais. Portanto, é importante que a pessoa tenha certeza antes de realizar a mudança no registro, pois em caso de arrependimento a alteração só poderá ser feita por meio de uma ação em juízo.
Dessa forma, o Cartório de Registro Civil a partir de então deve comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, CPF, passaporte, assim como o Tribunal Superior Eleitoral e tudo pode ser feito por meio eletrônico.
Contudo, outra inovação é a exclusão do sobrenome. Já no caso da pessoa querer incorporar ao invés de excluir, a nova lei também permite a inclusão de sobrenome familiar independente do período, desde que a pessoa comprove o vínculo. Dentro do critério de sobrenomes, por exemplo, entrou tanto a questão de casamento como divórcio.
Assim, previsto na lei está a possibilidade dos filhos acrescentarem sobrenomes como nos casos de pais divorciados. Já se a criança for menor e os pais em consenso concluírem que o registro original não contempla toda a linhagem familiar podem solicitar a alteração.
Inclusive pessoas viúvas foram contempladas possibilitando a alteração do sobrenome. Basta apresentar a certidão de óbito do cônjuge.
Fonte: correiodoestado