Congresso autoriza Estados a usar FNDR para pagar dívidas
O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (27), em sessão conjunta, autorizar que estados utilizem repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para pagar dívidas com a União.
O FNDR foi criado pela reforma tributária para reduzir desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União aos estados e ao Distrito Federal. Os repasses vão começar a ser feitos em 2029, de forma escalonada e alcançarão R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043.
Presidente havia vetado
Antes de tudo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado a possibilidade de abater a dívida com recursos do FNDR, em janeiro deste ano. O veto ocorreu durante a sanção de um novo programa. O programa em questão é o Refinanciamento de débitos dos estados.
Governadores e secretários de Fazenda dos estados mais endividados com a União — São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul — defendiam a derrubada deste e de outros vetos desde fevereiro, principalmente para usar esses recursos no pagamento das dívidas estaduais.
Para eles, as derrubadas são necessárias para que os estados possam aderir ao plano. O prazo máximo de adesão é 31 de dezembro de 2025.
Desconto nos juros e parcelamento em até 30 anos
O novo programa de financiamento das dívidas dos estados prevê renegociação dos valores com desconto nos juros e parcelamento em até 30 anos com a União. Em troca, há exigência de investimentos em alguns setores, como educação.
Segundo o Tesouro Nacional, a dívida dos estados e do Distrito Federal com a União ultrapassou R$ 1,1 trilhão em 2024. Primordialmente, o estado com maior dívida é São Paulo (R$ 372,1 bilhões). Em seguida, aparece o Rio de Janeiro (R$ 217,9 bilhões). Adicionalmente, Minas Gerais possui R$ 191,7 bilhões em dívidas, bem como o Rio Grande do Sul, que deve R$ 128,9 bilhões. Por fim, Goiás apresenta uma dívida de R$ 27,5 bilhões.
O plano sancionado por Lula estabelece novas regras. Assim, os estados podem quitar parte das dívidas. Isto é, a quitação pode ocorrer por meio da transferência de ativos para a União. Por exemplo, estes ativos incluem bens móveis ou imóveis. Analogamente, participações societárias também são aceitas.
Deputados e senadores retomaram trecho vetado por Lula
Com a derrubada do veto nesta quinta, os repasses do FNDR também poderão abater o saldo devedor. Assim, os deputados e senadores retomaram um trecho vetado por Lula. Permitiram que a União opte por abater da dívida os valores gastos pelos estados. Esses valores referem-se à execução de obras de responsabilidade federal.
Primeiramente, a União retomou trechos que mantêm os benefícios concedidos aos estados afetados por calamidades públicas, visto que isso ocorre por meio do Regime de Recuperação Fiscal.
Analogamente, a medida permitirá, por exemplo, a redução extraordinária de parcelas de dívidas anteriores à adesão ao novo programa.
Fonte: g1




