A portaria autoriza o deslocamento da Carreta da Justiça para os seguintes municípios do Estado
Foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (18), a Portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que define o calendário de atuação da unidade itinerante do Poder Judiciário, a Carreta da Justiça, para o ano de 2025.
Dessa forma, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, a portaria autoriza o deslocamento da Carreta da Justiça para os seguintes municípios do Estado:
- Alcinópolis (20 e 21/1/2025);
- Figueirão (23 e 24/1/2025);
- Paraíso das Águas (10 e 11/2/2025);
- Jaraguari (13 e 14/2/2025);
- Caracol (17 e 18/3/2025);
- Guia Lopes da Laguna (20 e 21/3/2025);
- Corguinho (7 e 8/4/2025);
- Rochedo (10 e 11/4/2025);
- Selvíria (19 e 20/5/2025);
- Santa Rita do Rio Pardo (22 e 23/5/2025);
- Ladário (9 e 10/6/2025);
- Bodoquena (12 e 13/6/2025);
- Laguna Carapã (30/6 e 1/7/2025);
- Douradina (3 e 4/7/2025);
- Japorã (18 e 19/8/2025);
- Juti (21 e 22/8/2025);
- Paranhos (8 e 9/9/2025);
- Tacuru (11 e 12/9/2025);
- Novo Horizonte do Sul (6 e 7/10/2025);
- Taquarussu (9 e 10/10/2025);
- Jateí (10 e 11/11/2025);
- Vicentina (13 e 14/11/2025);
- Aral Moreira (1 e 2/12/2025);
- Antônio João (4 e 5/12/2025).
Calendário Carreta Justiça
A Carreta da Justiça, estruturada em um veículo adaptado e equipado, é destinada a atender comarcas de primeira entrância ainda não instaladas, distritos e povoados, além de realizar mutirões processuais, incluindo julgamentos do Tribunal do Júri.
Por isso, com jurisdição em todo o Estado, a Carreta da Justiça tem competência para julgar ações cíveis, criminais e de juizados especiais distribuídas durante suas visitas. Mas, essa iniciativa, apoiada pelo presidente do Tribunal, tem sido bem-sucedida em aproximar a justiça de comunidades isoladas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, a Carreta da Justiça oferece diversos serviços judiciais gratuitos à população, como orientações jurídicas, acordos de pensão alimentícia, processos de guarda, divórcio, reconhecimento de união estável e de paternidade, entre outros.
Fonte: TJMS