A Receita Federal tem limite de cerca de R$ 5 mil para compras fora do país. Itens de uso pessoal não entram na conta
Desde o ano passado o limite de compras no exterior por via aérea ou marítima subiu de US$ 500 para US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil). A cota é renovada a cada um mês. Mas, ao retornar ao Brasil, é importante ficar atento às regras de entrada de produtos para não passar perrengue no aeroporto.
Viajar para outro país pode ser uma boa oportunidade para turistas investirem em compras de eletrônicos, roupas e, claro, de lembrancinhas para a família.
Você também pode trazer outros US$ 1 mil de lojas Free Shop, que são as lojas do aeroporto. Caso esses valores sejam ultrapassados, o imposto de importação terá de ser pago, de acordo com a Receita Federal.
O que posso trazer sem entrar na cota?
Itens considerados de uso pessoal ficam fora da cota e livres de qualquer pagamento de tributos, como livros, folhetos, jornais e revistas. Existem algumas regras para considerar um item como de uso pessoal. São elas:
a aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com a viagem; a condição física do viajante; o objeto auxiliou nas atividades profissionais executadas durante a viagem, como, por exemplo, uma máquina fotográfica para fotógrafos;
o produto deve ter sinais de uso; a natureza e a quantidade devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Não basta tirar o produto da embalagem para afirmar que é de uso pessoal. A quantidade dos itens importa, assim como o motivo de levá-los. Por exemplo, em uma viagem de turismo, caso a pessoa tenha dois celulares, apenas um é considerado de uso pessoal.
As famosas lembrancinhas não podem entrar nesta categoria. É importante ter em mente que o item precisa ter sinais de uso, senão, entrará na cota de US$ 1 mil.
Como funciona a cota de compras internacionais?
Além de respeitar o limite de valor em compras no exterior, é preciso considerar a quantidade destes itens:
Limites de quantidades de itens para uso da cota das compras no exterior
-Bens Via aérea ou marítima Via terrestre, fluvial ou lacustre
-Bebidas alcoólicas 12 litros no total 12 litros no total
-Cigarros de fabricação estrangeira 10 maços no total, cada um contendo até 20 unidades 10 maços no total, contendo cada um até 20 unidades
-Charutos ou Cigarrilhas 25 unidades no total 25 unidades no total
-Fumo 250 gramas no total 250 gramas no total
-Demais produtos Inferiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos Inferiores a US$ 5, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
-Demais produtos Superiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 3 idênticos Superiores a US$ 5, até 10 unidades, no máximo 3 idênticos.
As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não pode somar as cotas entre familiares e acompanhantes para economizar.
Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros itens cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
Posso trazer celular do exterior?
Ele precisa estar dentro da cota de US$ 1 mil ou ser considerado de uso pessoal;
O aparelho precisa demonstrar que está em uso e o passageiro não pode ter um segundo aparelho;
Uma forma de enquadrar dois celulares como de uso pessoal, é se o primeiro – que você levou do Brasil – apresentar defeitos, demonstrando a necessidade da compra do segundo.
Ultrapassei os valores, e agora?
Caso tenha se empolgado nas compras e adquirido mais do que o permitido pela cota, as suas mercadorias não vão, necessariamente, ficar presas no aeroporto.
Se você não tem finalidade comercial ou industrial, os produtos tratados como bagagem, porém não haverá isenção dos tributos. O mesmo se aplica caso a soma das compras seja mais que US$ 1 mil.
O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Além disso, os produtos declarados. Caso o documento não seja emitido, o número da taxa sobe para 100%.
Fonte: receita federal