CMN amplia limite de crédito para entes públicos
Os estados e municípios e os empreendimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) poderão pegar R$ 3,1 bilhões adicionais emprestados no sistema financeiro em 2025. Em reunião (27), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o limite de crédito para atender aos governos locais.

O total de crédito que os entes públicos podem contratar em 2025 passou de R$ 21,426 bilhões, estabelecido em janeiro, para R$ 24,526 bilhões.
Antes de tudo, para não comprometer a meta fiscal dos estados e municípios, o Ministério da Fazenda informou os R$ 3,1 bilhões, visto que foram remanejados do Programas de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), cujo valor previsto não será integralmente utilizado neste ano.
As mudanças foram as seguintes:
- ampliação do limite para contratação de operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais, passam de R$9,5 bilhões para R$12,1 bilhões;
- ampliação do sublimite para operações de crédito com garantia da União contempladas no âmbito do Novo PAC, passam de R$2,7 bilhões para R$2,9 bilhões; e
- ampliação do limite para contratação de operações de crédito sem garantia da União para entes subnacionais, passam de R$4,3 bilhões para R$4,6 bilhões.
As operações com garantia da União são aquelas em que o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências. A recuperação do dinheiro é posterior, com redução dos repasses obrigatórios do governo federal para os estados e os municípios.
Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que os limites originalmente fixados para 2025 – tanto para operações com garantia quanto sem garantia da União – estavam praticamente esgotados. No caso das operações relacionadas ao Novo PAC, aproximadamente 85% do sublimite, com e sem garantia da União, já foi comprometido.
Primeiramente, em janeiro de cada ano, o CMN define o limite e os sublimites para contratação de crédito pelos órgãos públicos. Além disso, esses limites valem para 11 meses seguintes.
Até então, o CMN, primordialmente, remanejava internamente os sublimites de crédito, sem alterar o teto de contratação. Contudo, na decisão (27), houve ampliação do limite. Portanto, há aumento no teto, sobretudo para este ano.
Fonte: Ag. Brasil




